Cidades

Em liminar, juiz dá 72 horas para Eixo SP reabrir trecho de estrada rural fechado em Parapuã

Pedido de liminar foi pleiteado pela Prefeitura de Parapuã. Decisão da Justiça foi nesta sexta-feira

Por: Da Redação atualizado: 31 de agosto de 2021 | 10h27
Defensas metálicas foram instaladas às margens da SP-2594, no acesso à estrada rural, em Parapuã (Reprodução/Guia Online Parapuã). Defensas metálicas foram instaladas às margens da SP-2594, no acesso à estrada rural, em Parapuã (Reprodução/Guia Online Parapuã).

Em decisão liminar com data desta sexta-feira (27) lançada às 13h19 nos autos do Processo 1002001-49.2021.8.26.0407, o juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, deu prazo de 72 horas para que a Concessionária Eixo SP, que opera rodovias na região, remova as defensas metálicas que instalou no acesso da Estrada Vicinal Prefeito José Morales (Estrada Municipal PRP 348) à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Segundo apurou o SIGA MAIS no Processo, se a Concessionária não removê-los, no prazo, a Prefeitura de Parapuã está autorizada a fazer a retirada. 

A medida tomada pela concessionária é apontada como meio para tentar evitar a evasão ao pagamento de pedágio, na praça de cobrança existente em Parapuã, proximidades com a divisa do município de Iacri, que repercutiu em transtornos aos moradores, sobretudo rurais, que tinham a passagem como acesso às suas propriedades, exigindo desvios e caminhos alternativos mais longos. 

Diante da obstrução da passagem com a instalação das defensas metálicas na Estrada Municipal, a Prefeitura de Parapuã ingressou na última segunda-feira (23) com o pedido de reintegração de posse da área, acolhido em decisão liminar, que determinou a remoção das barreiras, no prazo de 72 horas. A decisão do Poder Judiciário teve manifestação favorável do Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz. A Concessionária poderá recorrer.  

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O que diz a sentença

A decisão do Poder Judiciário desta sexta-feira narra, inicialmente, os argumentos apontados pela Prefeitura de Parapuã, autora do pedido (requerente). “Com fito a compelir a utilização da rodovia em que há praça de pedágio instalado, visando a sua arrecadação, sem qualquer respaldo normativo, empreendeu fechamento de estradas e caminhos municipais, caracterizando, desta feita, esbulho possessório em patrimônio pertencente ao ente político requerente. Aduz, ainda, que a conduta da requerida vem impedindo o livre trânsito à PRP (nomenclatura das estradas municipais) 348, Estrada Vicinal Prefeito José Morales dificultoso, atingindo aproximadamente 26 (vinte e seis) propriedades rurais, com todo o trânsito daí decorrente: proprietários, familiares, funcionários, transporte de carga, socorro, ônibus escolares, veículos de passeios, dentre outros”.

Após a exposição, o juiz pontuou aspectos que ampararam sua decisão. “Os documentos de fls. 29/70 comprovam a ocorrência de esbulho possessório. Também há prova da legitimidade do requerente eis que se trata de litígio envolvendo ente público e que a reintegração pretendida visa permitir a utilização da estrada para acesso às várias propriedades rurais ali localizadas, inclusive para o transporte de alunos e pessoas enfermas”. 

Em seguida, o magistrado ponderou sobre a urgência do tema, o que ampara a manifestação liminar. “Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente em na privação dos proprietários em acessar seus imóveis; na ausência dos alunos em suas aulas, com o agendamento do retorno presencial; acesso ao socorro por parte de pessoas enfermas”.]

Ao fim, expediu sua decisão. “Diante do exposto, defiro a tutela provisória para assegurar a posse do autor na PRP (nomenclatura das estradas municipais) 348, Estrada Vicinal Prefeito José Morales Agudo. Determino que a Requerida Eixo SP Concessionaria de Rodovias S.A. Remova eventuais bloqueios que promoveram o fechamento da Estrada Municipal dentro do prazo de 72 horas, contados da intimação. Em caso de inércia da requerida, fica o município autorizado a retirar os obstáculos por meios próprios”.

Em Garça, no começo do mês, decisão liminar da justiça autorizou o desbloqueio de estrada rural próxima a pedágio, também na SP-294. O ingresso da medida judicial foi peito pela Prefeitura da cidade.

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