Cidades

Candidatos prestam contas à Justiça Eleitoral: veja as doações recebidas e pagamentos realizados

Desde terça-feira (27) esses dados estão abertos para acesso ao público em geral.

Por: Da Redação atualizado: 30 de outubro de 2020 | 09h19
Site da Justiça Eleitoral apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos (Reprodução). Site da Justiça Eleitoral apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos (Reprodução).

Os candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores, que disputam as eleições municipais deste ano, e os partidos políticos, tiveram até o último domingo (25) para a apresentação das contas parciais de campanha, de acordo com o calendário eleitoral modificado devido à pandemia do coronavírus.

As contas parciais são prestadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha. Desde terça-feira (27) esses dados estão abertos para acesso ao público em geral.

Os dados da prestação de contas parciais podem ser acessados no site Divulga Cand, da Justiça Eleitoral. Basta selecionar a cidade, onde será possível consultar o detalhamento de contas apresentado por cada candidato. (Continua após a publicidade...)

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A prestação de contas parciais abrange o registro das movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 20 de outubro deste ano.

Os candidatos e os partidos políticos devem incluir na prestação de contas os nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.

Segundo a Justiça Eleitoral, a não apresentação da prestação de contas parcial dentro do prazo, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

Ainda segundo o calendário eleitoral, o último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes ao primeiro e segundo turnos é 15 de dezembro. 

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