Cidades

Câmara aprova projeto da Prefeitura para parcelar dívidas de impostos de contribuintes municipais

Hoje há 1.700 processos de execução fiscal em andamento na Prefeitura de Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 18 de agosto de 2022 | 16h50
Dívidas de impostos e taxas municipais poderão ser parceladas pelo contribuinte em Adamantina (Foto: Siga Mais). Dívidas de impostos e taxas municipais poderão ser parceladas pelo contribuinte em Adamantina (Foto: Siga Mais).

A Câmara Municipal de Adamantina aprovou nesta segunda-feira (15) em discussão única, e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2022, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) a pessoas físicas e jurídicas, débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados. Na prática, os contribuintes municipais que estejam com impostos em atraso poderão parcelar a dívida com os cofres municipais. O PLC é de autoria da Prefeitura de Adamantina. O texto aprovado já foi remedido pela Câmara ao prefeito, para sanção e promulgação.

Conforme o artigo 1º do texto aprovado, a legislação busca “promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos para com a Fazenda Pública do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a impostos, taxas, contribuições de melhorias ou autos de infração, ou seja, tributários ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, além dos acordos inadimplentes que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, admitindo-se a transferência de seus saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei Complementar e os Autos de infrações lançados no exercício de 2022 que se referem à cobrança de exercícios anteriores, em fase de cobrança administrativa ou judicial”, como também “possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários e imobiliários deste Município”.

A participação do contribuinte, no PPI, depende da sua adesão. “O ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção”, orienta o artigo 4º da legislação aprovada. A adesão ao PPI deverá ser formalizada pelo contribuinte até o dia 15 de dezembro deste ano.

Para pagamento em parcela única à vista, o PPI prevê dedução de 100% dos juros e multas moratórios dos débitos calculados até o dia da adesão do contribuinte Programa. Para pagamento parcelado, 70% para pagamento em até 6 parcelas iguais e consecutivas e 50% para pagamento em até 12 parcelas iguais e consecutivas. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor correspondente a 20 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 83.

O PPI será administrado pela Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária do Município, que deverá divulgar orientações para o adesão do contribuinte devedor.

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Hoje há 1.700 processos de execução fiscal em andamento

Na mensagem oficial que acompanha o PLC, o Poder Executivo narra os objetivos da proposta legislativa. “Em razão da pandemia muitos deixaram de pagar seus débitos junto ao Município, o que impacta diretamente no serviços públicos à disposição da população. Assim, o presente Projeto de Lei é destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários dos contribuintes com a Fazenda Pública deste Município, cabendo a Secretarias de Fiscalização e Arrecadação Tributária e a Procuradoria Geral do Município a gerência deste Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que se constitui em nova oportunidade para que os contribuintes possam saldar suas pendências”, descreve o texto da mensagem.

O documento informa que existem atualmente cerca de 1.700 processos de execução fiscal propostos pelo município contra contribuintes devedores, ainda outras dívidas que sequer foram objeto de execução judicial. “Certamente, dentre estes Processos, contamos com centenas fadados ao insucesso, realidade que implica inaceitável prejuízo à arrecadação municipal, e à comunidade adamantinense, porquanto, por consequência, investimentos sociais são inviabilizados. Neste contexto, para maior eficiência, lembramos que o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI é uma medida que propicia aumento da arrecadação pelas vantagens inerentes ao Programa de Parcelamento, sem os custos associados às cobranças administrativas ou judiciais”, observa a mensagem.

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