Cidades

Aprovado projeto que institui desligamento voluntário incentivado para servidores aposentados

Projeto de autoria da Prefeitura Municipal de Adamantina foi aprovado em votação pela Câmara.

Por: Da Redação atualizado: 18 de agosto de 2022 | 16h50
Paço Municipal de Adamantina (Foto: Siga Mais). Paço Municipal de Adamantina (Foto: Siga Mais).

Em votação na segunda-feira (15) a Câmara Municipal aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei Nº 054/2022 que institui o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) na Prefeitura de Adamantina. A proposta é de autoria do poder executivo municipal e visa incentivar o desligamento de servidores municipais aposentados que estão no quadro do funcionalismo da administração direta municipal. O texto aprovado em primeira discussão, por unanimidade, ainda precisa de uma nova votação para depois ser encaminhado ao prefeito para sanção e promulgação, e se tornar lei.

A mensagem que acompanha o PL traz a posição da Prefeitura de Adamantina sobre o tema. “A criação do programa dá oportunidade aos servidores aposentados que desejam se desligar da Prefeitura por algum motivo, podendo serem indenizados e reconhecidos pelo esforço e dedicação (sic). Além disso, possibilita a reorganização administrativa e a contratação de novos profissionais”, diz o texto. Ressalta-se que o PDVI não é um programa impositivo aos servidores, mas sim, um meio de dar ao servidor a oportunidade de se desligar do serviço público”, prossegue a mensagem.

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Até 30 de outubro para aderir

Depois que a medida entrar em vigor, o prazo para a adesão dos servidores da Prefeitura de Adamantina, aposentados é 30 de outubro, como fica o Artigo 1º da proposta legislativa: “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Adamantina, o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração ficando o Chefe do Executivo autorizado a conceder indenização aos servidores aposentados dos quadros da Administração Pública direta do Município que, até o dia 30 de outubro de 2022, pedirem desligamento”.

Indenização de uma remuneração mensal por ano trabalhado

Conforme o Artigo 9º da proposta, o servidor que aderir ao PDVI solicitando desligamento e tiver o seu pedido deferido, fará jus a uma indenização em valor correspondente uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$  30.000,00.

Os servidores interessados em aderir poderão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos a simulação à adesão ao Programa para saber em aproximadamente o valor indenizado a receber. A coordenação do PDVI será da Secretaria Municipal de Administração. Para indenizações e restituições trabalhistas o projeto de lei prevê dotação orçamentária de R$ 300.000,00.

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