Adamantina suspende cobrança de multas e juros sobre tributos municipais até dezembro
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (5).
Considerando a suspensão parcial das atividades econômicas em função da pandemia Covid-19, que desequilibra o fluxo de caixa do setor de comércio e serviços e a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo Covid-19, a Prefeitura de Adamantina suspendeu por meio do Decreto 6337 de 5 de abril de 2021, a incidência de multas e juros sobre o IPTU/2021, ISS Fixo, Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento/2021 e ISS Variável/2021 prestador até 30 de dezembro. (Continua após a publicidade...)
Estão excluídos da suspensão de multas e juros os recolhimentos de ISS retido na fonte, de ISS de empresas enquadradas nos regimes Simples Nacional e Microempreendedor Individual, bem como acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.
O decreto atende a solicitação dos comerciantes que estiveram reunidos na última semana com os representantes do poder executivo. A suspensão da cobrança de multas e juros sobre os tributos municipais até dezembro poderá ser reavaliada a qualquer momento. O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (5).