Cidades

A pedido do MPSP, Justiça proíbe evento para receber Bolsonaro em Presidente Prudente

Agenda de Bolsonaro na cidade está mantida, porém sem o evento autorizado pela Prefeitura.

Por: Da Redação atualizado: 29 de julho de 2021 | 15h56
Recinto de Exposições de Presidente Prudente, local onde ocorreria o evento para até 2 mil pessoas, com Bolsonaro, organizado por entidades ruralistas (Divulgação/Prefeitura de Presidente Prudente). Recinto de Exposições de Presidente Prudente, local onde ocorreria o evento para até 2 mil pessoas, com Bolsonaro, organizado por entidades ruralistas (Divulgação/Prefeitura de Presidente Prudente).

Uma decisão liminar do juiz Darci Lopes Beraldo, do Poder Judiciário de Presidente Prudente, nesta quarta-feira (28), proibiu a realização de um evento programado para sábado (31) para recepcionar o presidente da República, Jair Bolsonaro, que estará na cidade onde cumprirá agenda relacionada ao credenciamento do Hospital Regional do Câncer junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), pelo Governo Federal.

Com aval da Prefeitura de Presidente Prudente, por meio de decretos, seria realizado um evento de recepção a Bolsonaro, no Recinto de Exposições, com público de até 2 mil pessoas, organizado por entidades ruralistas. Diante do sinal verde dado pelo prefeito Ed Thomas, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) reagiu, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente.

A mobilização do MPSP se deu com o ingresso de uma ação civil pública junto ao Poder Judiciário, onde pediu a proibição do evento no Recinto de Exposições, sob multa de R$ 2 milhões, e que o Poder Público não realize, execute, promova ou permita qualquer atividade ou evento, não especificamente previsto no Plano São Paulo, que gere aglomeração de pessoas, também com multa de R$ 2 milhões.

Em sua decisão (veja íntegra), o juiz entendeu que as determinações sanitárias contidas no Plano SP não permitem a realização de eventos do tipo. A norma vigente autoriza ocupação de 60% dos estabelecimentos, e veda atividades que prevejam presença de público em pé. “Evento desta magnitude, para 2.000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados 'eventos testes' anunciados pelo Governo de São Paulo [...], para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc", escreveu o magistrado. Em outro ponto da sentença, prosseguiu: "A recepção pretendida pelo Poder Executivo local, protocolar, cordialidade desejável, deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2.000 pessoas".

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público e manteve a multa de R$ 2 milhões diante de eventual descumprimento da determinação judicial. “Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal", frisa o juiz. "Defiro, então, o pedido liminar, para impor ao requerido [Prefeitura] a obrigação de não fazer, de não realizar o evento previsto nos Decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)", determina.

Não há previsão para evento dessa natureza no Plano SP

Em sua decisão, o magistrado destacou que não há previsão para eventos dessa natureza no Plano SP. "Não há previsão, no Estado de São Paulo, na regulamentação das medidas restritivas, de isolamento social, de se realizar um evento desta natureza", afirma o juiz. 

Ele ressalta na liminar que "não se autoriza desobediência às normas impostas e vigentes sobre o estado de pandemia". E prossegue: “Registro, de início, que aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças, etc.) decorrentes da presença de pessoas que têm força natural de atrair uma multidão, como no caso de um Presidente da República, não podem, é claro, ser atribuídas a alguém como de violação à medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19”, observa. “Mas a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para 2.000 pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes", conclui.

Prefeitura revoga autorizações

Após a posição da Justiça, a prefeitura de Presidente Prudente divulgou nota onde afirma a revogação dos decretos que autorizavam o uso do Recinto de Exposições com ocupação de até 2 mil pessoas. “A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informa que, em atendimento à decisão judicial, revogou os decretos nº 32.177/2021 e nº 32.229/2021, que cediam o Recinto de Exposições “Jacob Tosello” para receber o presidente Jair Bolsonaro e até 2 mil pessoas, em evento que estava sendo organizado por entidades ruralistas”, informa.

Segundo a Prefeitura, as mudanças decorrentes da revogação dos decretos estão contidas no decreto nº 32.234/2021, publicado no início da tarde desta quarta-feira no Diário Oficial Municipal, que mantém a declaração de Hóspede Oficial do Município para o presidente da República.

Agenda de Bolsonaro em Prudente está mantida

Ainda de acordo com a mesma nota emitida pela Prefeitura de Presidente Prudente, a agenda oficial de Bolsonaro na cidade, relacionada à inauguração do credenciamento do Hospital Regional do Câncer, ao SUS, está mantida. “É importante ressaltar que a agenda oficial de Bolsonaro na cidade permanece mantida para este sábado (31). De acordo com o cronograma informado pela assessoria do presidente da República, a previsão é de que Bolsonaro chegue ao aeroporto prudentino por volta das 9h. Já às 10h, o presidente cumprirá agenda oficial no Hospital do Câncer, em evento do qual deverão estar presentes os prefeitos das cidades ligadas à Unipontal (União dos Municípios do Pontal do Paranapanema) e demais autoridades da região. O acesso à cerimônia será limitado e controlado pela comitiva presidencial, com acesso liberado apenas para pessoas previamente credenciadas”, conclui a nota.

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Os argumentos do MPSP

Em suas alegações na peça inicial da ação civil pública (veja íntegra), o promotor de justiça Marcelo Creste embasa seus questionamentos no Plano SP – que veda atividades que gerem aglomerações – e nas medidas sanitárias para evitar a transmissão da Covid-19, vigentes.  Ele menciona que o evento autorizado pela Prefeitura de Presidente Prudente difere dos eventos testes autorizados pelo Governo do Estado de São Paulo, que seguem protocolos específicos. “(...) o Governo Municipal pretende fazer um mega evento para até 2000 pessoas, que podem vir das mais variadas regiões do país, tão somente com o uso de máscara, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura, protocolos que qualquer mercearia é obrigada a respeitar!”, escreveu o promotor. “Realmente, analisar como funcionam as aglomerações no mundo real é de suma importância, até para que a liberação total da economia possa ser feita com critério e segurança, sem expor a risco a vida do cidadão e a saúde pública. E para esse tipo de análise é imprescindível rigoroso e específico protocolo de segurança sanitária, de testagem e de monitoramento/rastreamento de contatos”, continuou, em outro ponto da inicial.

Ainda sobre os protocolos adotados para os eventos testes, e seus dimensionamentos estruturais, sanitários e de público, o promotor observa que o evento autorizado pela Prefeitura de Presidente Prudente não observa esses cuidados. “Nada disso existe para o mega evento que pretende fazer o governo municipal. Só de comparar as protocolos e requisitos sanitários para os eventos testes, previamente aprovados e selecionados pelo Autoridade Sanitária Estadual, com o mega evento que o Governo Municipal pretende realizar, já se conclui pela irresponsabilidade sanitária. E o cenário anunciado pelas redes sociais é assustador”, aponta.

O promotor anexou publicações sobre a motociata, que pretende recepcionar o presidente Bolsonaro a partir de seu desembarque no Aeroporto de Presidente Prudente, até o Recinto de Exposições, o que poderia gerar público acima das 2 mil pessoas. “E a prefeitura de Presidente Prudente não tem quantidade de pessoal com a qualificação e capacitação necessárias para agir na fiscalização sanitária nesse mega evento. Como fazer respeitar o máximo de 2000 pessoas? Como controlar essas pessoas no local? Serão testadas? Serão acompanhadas depois? Estão todas vacinadas? Como controlar o uso de máscaras no local? Como controlar o distanciamento social no local?”, alerta o promotor.

Não se deve baixar a guarda

O promotor descreve também o atual cenário da pandemia na cidade, onde o evento poderia se contrapor aos esforços sanitários para o controle da doença. “Data venia, tudo indica que esse mega evento é uma ode ao coronavírus. Com efeito, não é porque os números da pandemia estão caindo que se deve baixar a guarda e agir com irresponsabilidade”, diz.

O representante do MPSP cita que hoje, a taxa regional de ocupação de leito de UTI Covid é de 56,7%. “Mas, em outubro de 2020, com muito menos leitos, a ocupação chegou a 32% para, depois, em dezembro, começar a subir e ultrapassar 100% ao longo do primeiro semestre de 2021, com dezenas de pessoas morrendo em pronto socorro enquanto aguardavam vaga em leito UTI Covid”, pontuou.

O promotor pontua ainda sobre vacinação e variantes da Covid-19. Ele cita que a cobertura vacinal no Estado de São Paulo atinge 20,75% da população paulista com esquema vacinal completo (vacinas de duas doses ou de dose única), e o agravante com a transmissão comunitária da variante Delta, “que é extremamente mais transmissível e contagiante, mesmo em pessoas vacinadas”, observou.

"Zombar dos mortos", diz promotor

Mais adiante, no texto da peça inicial, o promotor diz que a iniciativa do evento em recepção ao presidente da República zomba dos mortes, ofende o luto de familiares e desconsidera os esforços e perdas dos setores econômicos. “Por esses motivos, não dá para brincar com o vírus. Fazer o evento pretendido pelo Governo Municipal é convidar o vírus para dançar e, data venia, zombar das mais de 550.000 pessoas mortas e do luto de seus familiares, em especial dos 830 prudentinos mortos”, escreveu. “É evidente que o Governo Municipal pode e deve bem receber o Exmo. Presidente da República. Contudo, em tempos de pandemia, com mais de 550.000 mortos, não é hora para uma recepção com mega evento. Data venia, realizar esse mega evento ou esse tipo de recepção na pandemia é zombar dos milhares que morreram e do luto de seus familiares, bem como de todos os setores econômicos, que, com sacrífico, tiveram que suportar as consequências econômicas da quarentena imposta pelas autoridades sanitárias”, continuou.

Ao final, após a exposição e na fundamentação dos pedidos, o promotor pede que o Poder Judiciário conceda liminar para que a Prefeitura não realize o evento, no Recinto de Exposições, e também não realize, execute, promova ou permita qualquer atividade ou evento, não especificamente prevista no Plano São Paulo, que gere aglomeração de pessoas. “Considerando que está evidenciada a ilegalidade do evento e da conduta do governo municipal, bem como o perigo de dano à saúde pública, impõe-se o deferimento de tutela de urgência, até porque o evento está previsto para 31/07/2021, de modo que não há como esperar o julgamento da demanda, sendo certo que, repita-se, não se pretende proibir o Governo Municipal de receber e receber bem o Exmo. Presidente da República. Pretende-se apenas evitar que a recepção seja feita como uma ode ao coronavírus”, finaliza.

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