A duas semanas para fim do prazo, 7,7 mil eleitores ainda precisam fazer biometria em Adamantina
Prazo para cadastramento biométrico termina dia 19 de dezembro. Eleitor pode ter título cancelado.
Segundo calendário definido pela Justiça Eleitoral, 19 de novembro é o último prazo para que eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista (Comarca de Adamantina) façam o cadastramento biométrico.
A duas semanas para o fim desse prazo, segundo o Cartório Eleitoral de Adamantina, 7.797 eleitores da cidade ainda precisam fazer o procedimento. Números atualizados informados nesta quinta-feira (5) mostram que dos 27.646 eleitores inscritos em Adamantina, 19.849 (71,8%) fizeram a biometria.
Dos 8.504 eleitores de Flórida Paulista, 6.041 (75,01%) fizeram a biometria. Outros 2.040 eleitores ainda precisam fazer o cadastramento.
Entre os 3.064 eleitores de Mariápolis, 2.403 (78,43%) fizeram a biometria. Com isso, 661 eleitores ainda estão pendentes quanto ao cadastramento biométrico.
Com esse cenário, 10.498 das três cidades da Comarca precisam comparecer ao Cartório Eleitoral de Adamantina até o próximo dia 19, sob risco de terem o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral. Não há qualquer sinalização de prorrogação de prazo.
Plantão neste sábado e domingo
Para ampliar a possibilidade de comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral, o mesmo funciona neste sábado e domingo em regime especial. No sábado (7), das 8h às 13h e no domingo (8) das 8h às 14h.
Considerando os 13 dias corridos, entre sábado até o próximo dia 19, cerca de 807 eleitores das três cidades precisam comparecer diariamente ao Cartório Eleitoral de Adamantina para garantir a biometria. O endereço é alameda Fernão Dias, 219, centro. (Continua após a publicidade...)
Calendário e prazos
Até fevereiro deste ano o cadastramento biométrico dos eleitores inscritos no Cartório Eleitoral de Adamantina era facultativo. Porém, a partir de 4 de fevereiro tornou-se obrigatório em 479 municípios paulistas. Para as cidades de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista, o prazo final é 19 de dezembro (veja aqui todas as cidades paulistas e os prazos).
Agendamento torna atendimento mais rápido
O eleitor que for realizar o cadastramento biométrico precisa agendá-lo previamente no site da Justiça Eleitoral (agende aqui).
Após o agendamento e com a data e horário informados, o eleitor deve levar para o cadastramento um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e o título de eleitor, caso o tenha.
O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia, atualização dos dados cadastrais e assinatura digitalizada. Leva em média apenas 15 minutos.
Em Adamantina, o Cartório da 157º Zona Eleitoral fica na alameda Fernão Dias, 219, centro.
Título de eleitor cancelado e as implicações
Com o prazo para o cadastramento biométrico chegando perto do fim, a Justiça Eleitoral chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.