Cidades

A duas semanas para fim do prazo, 7,7 mil eleitores ainda precisam fazer biometria em Adamantina

Prazo para cadastramento biométrico termina dia 19 de dezembro. Eleitor pode ter título cancelado.

Por: Da Redação atualizado: 10 de dezembro de 2019 | 08h52
Eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista devem fazer o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Adamantina. Prazo termina 19 de dezembro (Foto: Dani Valente / Ascom Fasepa). Eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista devem fazer o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Adamantina. Prazo termina 19 de dezembro (Foto: Dani Valente / Ascom Fasepa).

Segundo calendário definido pela Justiça Eleitoral, 19 de novembro é o último prazo para que eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista (Comarca de Adamantina) façam o cadastramento biométrico.

A duas semanas para o fim desse prazo, segundo o Cartório Eleitoral de Adamantina, 7.797 eleitores da cidade ainda precisam fazer o procedimento.  Números atualizados informados nesta quinta-feira (5) mostram que dos 27.646 eleitores inscritos em Adamantina, 19.849 (71,8%) fizeram a biometria.

Dos 8.504 eleitores de Flórida Paulista, 6.041 (75,01%) fizeram a biometria. Outros 2.040 eleitores ainda precisam fazer o cadastramento.

Entre os 3.064 eleitores de Mariápolis, 2.403 (78,43%) fizeram a biometria. Com isso, 661 eleitores ainda estão pendentes quanto ao cadastramento biométrico.

Com esse cenário, 10.498 das três cidades da Comarca precisam comparecer ao Cartório Eleitoral de Adamantina até o próximo dia 19, sob risco de terem o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral. Não há qualquer sinalização de prorrogação de prazo.

Plantão neste sábado e domingo

Para ampliar a possibilidade de comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral, o mesmo funciona neste sábado e domingo em regime especial. No sábado (7), das 8h às 13h e no domingo (8) das 8h às 14h.

Considerando os 13 dias corridos, entre sábado até o próximo dia 19, cerca de 807 eleitores das três cidades precisam comparecer diariamente ao Cartório Eleitoral de Adamantina para garantir a biometria. O endereço é alameda Fernão Dias, 219, centro.   (Continua após a publicidade...)

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Calendário e prazos

Até fevereiro deste ano o cadastramento biométrico dos eleitores inscritos no Cartório Eleitoral de Adamantina era facultativo. Porém, a partir de 4 de fevereiro tornou-se obrigatório em 479 municípios paulistas. Para as cidades de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista, o prazo final é 19 de dezembro (veja aqui todas as cidades paulistas e os prazos).

Agendamento torna atendimento mais rápido

O eleitor que for realizar o cadastramento biométrico precisa agendá-lo previamente no site da Justiça Eleitoral (agende aqui).

Após o agendamento e com a data e horário informados, o eleitor deve levar para o cadastramento um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e o título de eleitor, caso o tenha.

O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia, atualização dos dados cadastrais e assinatura digitalizada. Leva em média apenas 15 minutos.

Em Adamantina, o Cartório da 157º Zona Eleitoral fica na alameda Fernão Dias, 219, centro.

Título de eleitor cancelado e as implicações

Com o prazo para o cadastramento biométrico chegando perto do fim, a Justiça Eleitoral chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- não obter passaporte ou carteira de identidade;

não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e

- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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