Tecnologia

LGPD: Você sabe o que é isso?

Fique por dentro sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Carlos Schults | carlos@carlosschults.net Colunista
Carlos Schults | carlos@carlosschults.net
(Foto por Markus Spiske no site Unsplash). (Foto por Markus Spiske no site Unsplash).

Há alguns meses, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), entrou em vigor. A lei dispõe sobre os deveres das empresas que armazenam e processam dados de usuários e clientes. Ela também busca proteger os direitos que nós, consumidores, temos com relação aos nossos dados.

Mas, na prática, o que muda com essa lei? Como ela vai afetar o nosso dia-a-dia e a maneira pela qual nos relacionamos com a tecnologia? É isso que veremos no artigo de hoje.

LGPD: o que é?

A Lei n º 13.709/2018 é a lei brasileira criada para regular quaisquer atividades de processamento de dados pessoais, além de alterar alguns artigos do Marco Civil da Internet.

Com a LGPD, o Brasil se une ao grupo dos países que possuem alguma legislação específica para tratar desse assunto. A União Europeia, por exemplo, possui a GDPR (Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, ou General Data Protection Regulation, em inglês). Nos EUA, o estado da Califórnia aprovou o CCPA (California Consumer Privacy Act of 2018).

A LGPD se fundamenta em muitos valores, entre os quais o respeito à privacidade e à liberdade de expressão, a defesa do consumidor e o respeito aos direitos humanos se destacam. Entre outros, a legislação traz "dados pessoais" como um novo conceito jurídico e determina as regras para tratamento desses dados. A lei também define os direitos que os donos dos dados têm sobre eles, além das obrigações das organizações que tratam esses dados.

Senta que lá vem história

Levou praticamente uma década de estudos e tramitações para que a LGPD pudesse entrar em vigor. Por volta de 2010, o governo federal começou a realizar debates sobre a necessidade de legislações específicas para a proteção da privacidade e dados pessoais dos cidadãos. Porém, tais debates não geraram nenhum projeto de lei.

De 2012 a 2016, alguns projetos de lei foram apresentados, sem nenhuma aprovação.

O projeto de lei que viria a ser a LGPD foi aprovado em julho de 2018 no Senado, sendo sancionada e publicada em agosto.

Em dezembro de 2018, o então presidente Michel Temer editou uma medida provisória, prevendo a criação de um órgão de fiscalização, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A MP também determinou o início da vigência da lei para agosto de 2020.

O que a LGDP diz?

Em termos práticos, o que a LGPD diz? Como ela afeta a vida dos indivíduos, empresas e outras organizações?

A lei é complexa e bastante abrangente, mas vamos apresentar aqui um resumo dos seus principais pontos.

Definições

A LGPD traz diversas novas definições jurídicas. Vamos mencionar algumas das mais importantes.

Dados pessoais. São os dados referentes à uma pessoa, e que possam ser usados para identificá-la.

Titular. A pessoa a quem os dados se referem.

Tratamento. Toda a operação que possa ser realizada com dados pessoais.

Quais são os direitos dos titulares de dados?

Como vimos nas definições acima, o titular dos dados é a pessoa cujos dados são tratados pelas empresas e organizações. Ou seja: você, eu, e todos os cidadãos somos titulares dos nossos dados pessoais, e a LGPD dispões sobre os direitos que nós temos em relação aos nossos dados. Vamos citar os mais importantes deles.

O titular tem o direito de confirmar a existência do tratamento de dados, bem como ter acesso aos dados armazenados.

A qualquer momento, o titular pode retirar o consentimento e pedir a exclusão dos dados.

Quais são as obrigações dos tratadores de dados?

Quais são as obrigações das empresas e demais organizações que tratam dados pessoais?

Ao coletar dados, as organizações precisam informar para qual finalidade aqueles dados serão usados. Adicionalmente, as empresas terão um prazo de 15 dias para dar um retorno quando o titular fizer algum requerimento.

As organizações também deverão adotar medidas para assegurar a segurança das informações coletadas. Elas também precisarão informar aos titulares quando algum incidente de segurança ocorrer.

Cuidado com fake news e golpes

De uma maneira geral, a aprovação e entrada em vigor da LGPD são fatos bastante benéficos para a população.

Porém, por causa da lei, muitos serviços, sites e aplicativos precisaram alterar suas políticas de privacidade. Isso gerou brechas para indivíduos mal-intencionados propagarem notícias falsas.

Por exemplo, um dos boatos com maior repercussão era referente à atualização da política de privacidade do WhatsApp.

(Reprodução).

O boato dizia que a mensagem de atualização era um golpe para clonar o celular da pessoa. Mas isso não é verdade; trata-se de uma atualização legítima do aplicativo para informar sobre a legislação entrando em vigor.

Quem lê a coluna de Tecnologia do Siga Mais sabe que “clonagem” de WhatsApp, tecnicamente falando, não existe. O que existe é o uso de técnicas de engenharia social para enganar pessoas, fazendo com que elas informem o código de confirmação que o WhatsApp envia por mensagem, permitindo assim que terceiros assumam o controle da conta. Para se proteger, basta ativar a autenticação em dois fatores e ficar sempre alerta, jamais passando o código de confirmação para ninguém.

Conclusão

A LGPD é uma legislação que visa proteger o direito à privacidade e segurança dos clientes, consumidores e usuários cujos dados são armazenados e processados por empresas e outras instituições.

Depois de percorrer um longo caminho, a legislação finalmente entrou em vigor neste ano.

Se você é um usuário ou consumidor (e todos nós somos), fique feliz: agora existe uma lei específica para garantir seus direitos com relação aos seus dados.

E se você tem uma empresa que processa dados pessoais, não perca tempo: se adeque à lei o quanto antes. Embora atualmente ainda não esteja acontecendo a cobrança de multas e outras sanções, isso vai mudar em agosto do ano que vem. A partir desta data, a ANPD irá começar a aplicar as multas às organizações que não cumprirem com o que a legislação prevê.

Obrigado pela leitura, e até a próxima!

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