Opinião

15 de Março – Dia Internacional dos Direitos do Consumidor

Coordenador do Procon de Adamantina destaca aspectos centrais sobre direitos do consumidor.

Sílvio Eduardo de Lucas Colunista
Sílvio Eduardo de Lucas
15 de Março – Dia Internacional dos Direitos do Consumidor

A defesa do consumidor está prevista na Constituição Federal de 1988 entre os direitos e garantias fundamentais (art. 5º, XXXII), como princípio da ordem econômica do país, tendo sido determinada à criação de um Código de Defesa do Consumidor no prazo de dois anos a contar da promulgação da Constituição.

O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais importantes marcos do ordenamento jurídico brasileiro. Além de regulamentar todas as relações de consumo, como determina a Constituição Federal, a Lei 8.078/90 abriu caminho para a consolidação de conceitos fundamentais à defesa da cidadania.

Na atual sociedade complexa, a educação destaca-se como processo de compreensão do contexto e de construção de conhecimentos, de desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de atitudes para agir sobre o presente e o futuro.

Sabe-se que em um dos modos para se atingir tais objetivos são as criações de mecanismos capazes de sustentar de maneira contínua e duradoura programas de capacitação de agentes e entidades voltadas à defesa do consumidor.

A introdução da noção de vulnerabilidade garantiu ao consumidor proteção efetiva contra todo e qualquer tipo de fornecedor, de pequenos comerciantes a grandes corporações. Trata-se de um princípio fundamental para proporcionar à sociedade desenvolvimento econômico e respeito e dignidade da pessoa humana.

Diante de uma nova postura e visando uma ampla consolidação, poucas iniciativas legislativas foram tão bem recebidas pela sociedade como o Código de Defesa do Consumidor, em poucos momentos nacionais se conseguiu promover, de maneira tão eficiente, a conscientização da população de modo geral e definitivo a respeito da importância de sua participação no desenvolvimento social, da necessidade de resguardo de seus direitos e principalmente, da sua força como agente de uma relação jurídica de consumo.

Construir uma sociedade mais justa nos moldes delineados por nossa Constituição é um processo permanente, não se pode falar em Justiça se não partir de uma perspectiva coletiva e o Código de Defesa do Consumidor assume essa perspectiva de forma plena para a construção de uma cidadania mais sólida e participativa.

Silvio Eduardo de Lucas | Coordenador do Procon de Adamantina.

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