Memória

Adamantina x Mariápolis – Voltaremos ao início?

Uma breve análise sobre algumas medidas da PEC do Pacto Federativo e seu impacto em Adamantina.

Tiago Rafael | Professor, historiador e gestor ambiental Colunista
Tiago Rafael | Professor, historiador e gestor ambiental
Adamantina x Mariápolis – Voltaremos ao início?

Estes dias por aqui e ali acabei escrevendo sobre uma das últimas “novidades” de nosso “Governo Federal”. Por meio de uma das medidas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, está a previsão de fusão dos municípios com menos de 5.000 habitantes.

Vejamos alguns dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE): O Brasil conta atualmente com 1.253 municípios com menos de 5.000 habitantes, de um total de 5.570. Ou seja, 22,5%, cerca de 4,21 milhões de habitantes. Cabe ressaltar que os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul ocupam a primeira colocação na quantidade de cidades com população menor que 5.000 habitantes, com 231 cidades, seguidos por São Paulo, com 143 e Santa Catarina, com 106 (Fonte: Folha de S.Paulo).

É claro que, muitas lideranças locais já estão em “polvorosa” em suas respectivas cidades. Por aqui, no Extremo Oeste Paulista, 22 cidades podem ser afetadas com tal medida (veja mais). O mais curioso é que estaríamos voltando aos anos 1950 e 1960, onde diversos municípios eram constituídos por vários distritos de paz. É nesse sentido que trago algumas informações da “história da terrinha” que muitos ainda não sabem. Mariápolis já foi Distrito de Paz de Adamantina.

Adamantina, como já mencionado em outros textos, fora criada pela Lei Estadual de n. 233, de 24 de dezembro de 1948, sendo formada pelos Distritos de Adamantina e Mariápolis. Ressalte-se que a Instalação do Município e Posse do Primeiro Prefeito e Câmara ocorrera em 02 de abril de 1949.

Quatro anos depois, Mariápolis pleiteou a criação de seu município. Sendo então criado em 30 de dezembro de 1953, por meio da Lei Estadual de n. 2.456. Sua instalação ocorrera em 3 de janeiro de 1955. Sendo a partir de então, desmembrado de Adamantina.

Diante disso, se a tal PEC for aprovada, o “município” de Mariápolis pode ser extinto ou fundido a outro (talvez Adamantina, como éramos no passado). Assim, existem duas situações que merecem ser analisadas dentro de tal questão. A primeira se refere à perda de representatividade de alguns municípios, o que poderia acarretar num possível “esquecimento” por parte da liderança e/ou município ao qual se subordinar. A segunda consiste no fato de que muitos municípios possuem orçamentos limitados, em decorrência de suas baixas arrecadações.

Nesse sentido, acredito eu que, caso seja aprovada a tal PEC, um “meio termo” seria interessante. Que tal pensar nos modelos das “Subprefeituras”. Em seu site institucional, a Prefeitura do Município de São Paulo as define da seguinte maneira:

As Subprefeituras têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados; preocupam-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população. Além disso, elas cuidam da manutenção do sistema viário, da rede de drenagem, limpeza urbana, vigilância sanitária e epidemiológica, entre outros papéis que transformam, a cada dia, essas regiões da cidade em locais mais humanizados e cheios de vida (Fonte: Prefeitura Municipapl de São Paulo).

Enfim, se com ou sem Subprefeituras, com fusão (ou confusão, como queiram!) ou não, muito ainda será (e deve ser) discutido. Penso que, ainda estamos no “início da corda” e alguns “nós” ainda merecem ser desatados sobre tal questão. No entanto, enquanto nada disso se concretiza, a todos nós restam a leitura, a pesquisa, o questionamento, e a cobrança de nossos governantes sobre o tema, afinal mudanças virão e é sempre bom estar informado!

 Tiago Rafael dos Santos Alves

Professor, Historiador e Gestor Ambiental

Membro Correspondente da ACL e AMLJF

tiagorsalves@gmail.com

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