Cidades

Posto fixo da balança do DER em Dracena opera dia e noite

O objetivo do serviço 24 horas é coibir irregularidades.

Por: Portal Regional | Dracena atualizado: 18 de outubro de 2018 | 10h01
Balança do DER em Dracena fiscaliza os caminhões de carga 24h por dia na SP-294 (Foto: Lucas Mello/Arquivo JR). Balança do DER em Dracena fiscaliza os caminhões de carga 24h por dia na SP-294 (Foto: Lucas Mello/Arquivo JR).

Os caminhões de carga que passam pelo trecho da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Dracena, são obrigados a pararem no posto fixo da balança do Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Segundo o DER, a fiscalização dos caminhões foi retomada no último dia 4 deste mês, após ter sido fechada em setembro do ano passado. O Consórcio VD Balança é a responsável pela prestação dos serviços. A balança opera 24h por dia, com seis funcionários por turno e um supervisor.
O órgão estadual disse que não faz o balanço de quantos caminhões de carga são fiscalizados, mas informou que “o artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total ou combinado com peso por eixo superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração.”
A fiscalização, segundo o DER, é exigida para evitar o excesso de peso, uma vez que acelera o desgaste do pavimento, bem como os processos de deformações na pista, assim como compromete o sistema de frenagem e a estabilidade do veículo.
Caso o caminhão é constatado com excesso de carga é obrigado a cumprir medida administrativa, seja pelo peso bruto total (PTB) ou peso bruto total combinado com eixos (PBTC).
O inciso V do Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16 e a multa final dependerá do excesso constatado no PBT ou PBTC, pois a cada 200 kg de excesso apurado, serão acrescidos os seguintes valores: até 600 kg, R$ 5,32; de 601 a 800 kg, R$ 10,64; de 801 a 1.000 kg, R$ 21,28; de 1.001 a 3.000 kg, R$ 31,92; de 3.001 a 5.000 kg, R$ 42,56 e acima de 5.001 kg, R$ 53,20.
Já os incisos 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, não pontua o condutor, mas a responsabilidade pela multa pode ser do transportador, do embarcador ou de ambos. Já os veículos que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados com esse enquadramento.

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