Em Dracena, Promotoria abre inquérito civil e cobra medidas ampliadas da Prefeitura, contra a dengue
Promotoria propõe uso de força policial para entrar em imóveis onde o dono impedir o acesso.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dracena – Área de Saúde Pública – instaurou inquérito civil para apurar a atuação da Prefeitura de Dracena nas ações de enfrentamento à dengue, e recomendou medidas ampliadas contra a doença. O documento é assinado pelo promotor Antonio Simini Junior.
Entre as medidas, o MPSP propõe o uso de força policial para que os agentes de saúde possam entrar em imóveis onde o dono impedir o acesso, nas ações de combate aos criadouros, inclusive com responsabilização criminal. A promotoria pede também que a Prefeitura de Dracena reforce as campanhas de conscientização e esclarecimentos, nos meios de comunicação.
No documento o promotor mandou notificar o prefeito municipal, como também determinou que o secretário municipal de saúde, o coordenador da vigilância sanitária, delegado da Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar sejam oficiados sobre as recomendações, para que haja ação articulada no enfrentamento à doença.
Veja a íntegra dos pontos relacionados no inquérito civil:
1. O Município de Dracena, no prazo de 72h, a contar do recebimento da intimação desta Promotoria de Justiça, deve esclarecer à população, através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, escolas etc., que qualquer cidadão responsável em ação ou omissão, envolvido com o uso indevido de imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como de bens públicos e de uso comum, tanto da zona urbana quanto da zona rural, será responsabilizado criminalmente caso venha a impedir a ação de Agentes de Saúde responsáveis pelo combate ao mosquito da dengue ou, de qualquer modo, venha a contribuir para a proliferação do mosquito da dengue, deixando de tomar os cuidados preventivos necessários para impedir a proliferação do mosquito da dengue;
2. O Município de Dracena, no prazo de 72h, a contar do recebimento da intimação desta Promotoria de Justiça, deve disponibilizar para a população, de forma ininterrupta, o número de um telefone e divulgá-lo através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, escolas etc., рага que qualquer cidadão possa denunciar anonimamente focos de procriação do mosquito transmissor da dengue;
3. O Município de Dracena deve afixar notificação no imóvel que estiver fechado, desocupado ou sem morador no momento da visita de seus Agentes de Saúde, para que, em 24h, o munícipe apresente-se na sede da Vigilância Sanitária para franquear a entrada do imóvel aos Agentes, para verificação da existência de foco do mosquito da dengue. Em caso de não atendimento, o Município deve providenciar o registro de ocorrência policial e ajuizar imediatamente ação civil para adentrar, forçadamente, nos imóveis apontados pela Vigilância Sanitária como imóveis desocupados e de impossível vistoria.
4. Os Serviços de Saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor da dengue e orientação para prevenção de novos focos, devem comunicar à Polícia Militar todo ato que possa impedir ou embaraçar suas ações, solicitando o necessário apoio para o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia;
5. A Polícia Militar deve apoiar os Agentes de Saúde, sempre que solicitada, registrando todo ato de resistência e desobediência às ações de eliminação e prevenção de focos de proliferação e transmissão à doença, encaminhando imediatamente a notícia e o sujeito responsável à Delegacia de Polícia, para lavratura de Termo Circunstanciado por infração ao art. 132, "caput", do Código Penal, ou outra providência que se mostrar adequada;
6. A Autoridade Policial deve encaminhar, com a máxima urgência, o Termo Circunstanciado ao Juizado Especial Criminal da Distrital de Dracena, para a abertura de procedimento criminal contra aquele que agiu ou se omitiu de forma a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente, conforme art. 132, "caput", do Código Penal;
7. O Município de Dracena deve ajuizar ação civil perante a Justica contra quem impedir, embaraçar ou dificultar a ação dos Serviços de Saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor da dengue e orientação para prevenção de novos focos. instruindo a ação civil com boletim de ocorrência, termo circunstanciado, portaria de inquérito policial ou auto de prisão em flagrante.