Após ordem judicial é realizada a transferência de rapaz acidentado em moto, que espera por cirurgia
Transferência do rapaz ocorre após a família obter liminar do Poder Judiciário.
Foi realizada no final da tarde desta segunda-feira (9) a transferência do jovem Matheus Garcia da Costa Souza, de 19 anos, de Adamantina, que há uma semana estava internado na Santa Casa local, após acidente de trânsito. No hospital adamantinense ele aguardava vaga via “central de vagas” para realização de cirurgia, prescrita por médicos que realizaram seu atendimento. O rapaz foi transferido para Marília. A informação ao SIGA MAIS foi dada por sua mãe, Regiane Garcia, que agora vive a expectativa pela realização da cirurgia e a reabilitação do filho.
A transferência de Matheus ocorreu após a família ingressar com medida judicial junto ao Poder Judiciário. Uma liminar obtida no domingo (8) determinou que a transferência, para cirurgia, ocorresse em 48 horas, sob pena de multa e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência ao Município de Adamantina e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), após a denúncia da família.
O jovem Matheus Garcia da Costa Souza (Reprodução).
Entenda
Com o rapaz hospitalizado na Santa Casa de Adamantina, já com a prescrição por cirurgia e sem solução quanto à transferência – o que depende da Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde (Cross), a “central de vagas”, sua família decidiu buscar o Poder Judiciário, o que foi feito no fim de semana, junto ao plantão judiciário em Tupã.
O pedido da família foi fundamentado para que o rapaz fosse transferido a um hospital de referência e seja submetido à cirurgia já indicada pelos médicos que o atenderam.
No domingo o Poder Judiciário atendeu ao pedido e concedeu liminar com prazo de 48 horas para os encaminhamentos necessários à reabilitação do paciente, conforme a ação civil pública - processo 1000004-87.2023.8.26.0592 (abaixo, mais informações sobre a decisão).
De acordo com a liminar assinada pelo juiz plantonista Edson Lopes Filho, lançada nos autos às 10h53 deste domingo, foram citados com requeridos o Município de Adamantina e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Conforme narra o MPSP, Matheus está hospitalizado desde terça-feira da semana passada (3), quando foi vítima de acidente de trânsito, estando com "disjunção da sínfise púbica e lesão da articulação sacroilíaca a e, necessitando com urgência de transferência/encaminhamento para hospital com especialidade para tratamento, o que se mostra indispensável à manutenção de sua qualidade de vida e de sua sobrevivência, notadamente para tratamento cirúrgico para fixação das fraturas, com urgência”, diz. “Assim, necessita de encaminhamento para Marília local com equipe especializada para tal procedimento colocando fixador externo de bacia para estabilização”, prossegue.
De acordo com o texto, o encaminhamento do paciente foi solicitado dia 5 de junho e até o momento da expedição da liminar não havia sido disponibilizada a vaga. Assim, o MPSP pede a transferência do paciente para local adequado para seu tratamento de saúde, e todo o tratamento médico que se fizer necessário. O MPSP pediu ainda a fixação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida liminar, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.
A decisão
Após a narrativa sobre o pedido formulado pelo MPSP, o magistrado expediu a sentença, deferindo a liminar pretendida. Veja a íntegra do texto da decisão:
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“Os documentos juntados demonstram a necessidade do procedimento e a urgência da transferência do paciente como medida necessária ante o iminente risco de agravamento do quadro de saúde do assistido acaso não deferida a tutela pretendida.
O artigo 196 da Carta Maior, ao dispor sobre o tema, determina que o Estado deve desenvolver políticas sociais que visem a redução dos riscos de doença e garantir acesso a ações e serviços para proteção da saúde. O Município de Adamantina, como ente integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever constitucional de fornecer todos os insumos e produtos necessários ao tratamento da doença do cidadão.
É preciso ressaltar que saúde, previdência social e assistência social fazem parte de um sistema integrado de ações a cargo do Poder Público de todos os Poderes e, no que se refere a esse tema, o Município tem o dever de cuidar da saúde dos portadores de doença, juntamente com a União e os Estados, por força do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.
No mais, há documento subscrito por médico indicando a necessidade do tratamento descrito na peça inaugural, bem como a resposta negativa da Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde (CROSS).
Também se encontra configurada a responsabilidade objetiva do Poder Público em atender às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para o custeio de exames e procedimentos destinados à manutenção de sua saúde, ante os princípios constitucionais vigentes (artigo 5º "caput"), quais sejam, o direito à vida e à dignidade humana. Ademais, a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Federal).
Portanto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar às partes requeridas que forneçam ao substituído MATHEUS GARCIA DA COSTA SOUZA o necessário à realização do tratamento médico descrito na inicial, especialmente a transferência para centro hospitalar especializado para a realização do procedimento nela descrito, visando ao adequado tratamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Desde logo, FIXO a pena de multa diária para o caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de 30 (trinta), a incidir a partir do 3º (terceiro) dia da intimação da presente decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.
INTIMEM-SE as Fazendas requeridas acerca da concessão da tutela antecipada através do portal eletrônico.
Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente, o Município de Adamantina acerca da tutela antecipada, ora concedida.
Findo o recesso forense, remetam-se os autos ao Juízo competente no primeiro dia útil.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Intimem-se.
Tupã,08 de janeiro de 2023”.
Família pede ajuda para despesas
Agora hospitalizado em Marília, Matheus Garcia da Costa Souza é acompanhado pela mãe, que é diarista. Ele tem um irmão adolescente e o pai já é falecido. A mãe está impossibilitada de trabalhar, em razão desses cuidados. Com isso, amigos e familiares se mobilizam em uma campanha para arrecadar recursos que possam ajudar no custeio de despesas.
(Reprodução).
A ajuda financeira pode ser feita via Pix em nome do próprio Mateus. Sua chave Pix para recebimento de doações é seu número de telefone: 18998205652.
O acidente
O acidente envolvendo Mateus ocorreu na noite de terça-feira (3) na Avenida Rio Branco, no Jardim Adamantina, em um trecho próximo a um posto de combustíveis desativado, mesmo local onde no dia 19 de dezembro uma moradora de Adamantina ficou gravemente ferida, passou por cirurgias e morreu no dia 28 passado em Marília, onde estava hospitalizada.
Neste novo registro, e por motivos a apurar – que serão descritos no laudo pericial da Polícia Científica – o motociclista seguia pela Avenida Rio Branco, sentido bairro/centro, quando colidiu na traseira de um caminhão-trator que estava estacionado na via. Com o choque ele foi arremessado. A moto ficou destruída.
Acidente com o jovem motociclista, no dia 3 deste mês (Reprodução).
O condutor da moto foi socorrido pela unidade de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa de Adamantina, para os demais cuidados.
As polícias Militar e Científica foram mobilizadas para o atendimento à ocorrência. O caso foi registrado na Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades sobre o acidente.