Cidades

Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento

“Sequer é possível identificar requisitos primários na inicial”, escreve a juíza, na sentença.

Por: Da Redação atualizado: 2 de agosto de 2016 | 18h21
Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento (Foto: Arquivo). Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento (Foto: Arquivo).

A ação comum com pedido de tutela, requerida pelo ex-prefeito Ivo Santos na última quinta-feira (28), foi arquivada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara da Comarca de Adamantina. O ex-prefeito tentou, mais uma vez, reaver seu mandato, pedindo na Justiça a anulação da sessão da Câmara Municipal local, em que 27 de fevereiro cassou seu mandato.
A inicial com o novo pedido de Ivo Santos foi protocolado na Justiça por meio do advogado Rauph Aparecido Ramos Costa, que o representa, nesta demanda (Processo 1002203-10.2016.8.26.0081).
Porém, uma falha na formalização do pedido, por meio eletrônico, sequer permitiu que a Justiça conhecesse os termos da nova tentativa do ex-prefeito.
Segundo manifestou a juíza Ruth Duarte Menegatti, em decisão do dia 29, a inicial apresentada consta apenas de uma única página. “Sequer é possível identificar requisitos primários na inicial, como por exemplo aos fatos, o direito, os fundamentos, os pedidos, o valor da causa, documentos aptos à demonstrar a qualificação do requerente e capacidade judiciária da parte requerida. Ademais, a inicial e os documentos não se apresentam de forma organizada, ou seja, separados cada qual em uma sub pasta, com as nomenclaturas pertinentes, devidamente especificadas, haja vista que com os titulos "Documento 1" e "Documento 2" estão encartadas coletâneas de documentos, impossibilitando a identificação de cada um deles”, escreve. “No caso em tela, não verifico apenas defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento, mas circunstâncias que impossibilitam e impedem a análise da exordial. Por isso, inaplicável a possibilidade de emenda ou complementação, sendo, pois, caso de indeferimento de plano”, continuou a magistrada.
Diante das circunstâncias, a juíza indeferiu o pedido, com base no artigo 330, inciso I, e § 1º, incisos I e III, do Código de Processo Civil, por considerar a petição inepta, estando ausentes o pedido ou a causa a pedir, e na narração dos fatos não ocorrer a conclusão. A decisão da juíza determina que eventuais custas processuais fiquem à cargo do requerente, e ao final, determinou o arquivamento .

Saiba mais

A juíza Ruth Duarte Menegatti foi a mesma que determinou seu afastamento judicial em novembro do ano passado, quando estourou publicamente a investigação sobre o cheque de R$ 276 mil que foi emitido para pagamento de precatórios e foi depositado na conta pessoal do então secretário de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, que por sua vez teve o sigilo bancário quebrado, revelando a utilização integral do saldo proveniente do cheque.
Diante dos fatos, em novembro do ano passado Ivo foi afastado judicialmente mas voltou ao cargo por decisão do TJ/SP. Em dezembro foi aberta uma Comissão de Investigação e Processante, pela Câmara Municipal, tendo com base a investigação desencadeada pelo Ministério Público local e apreciada pelo Poder Judiciário. Ao final da apuração legislativa, em fevereiro deste ano, Ivo teve seu mandato cassado, por decisão unânime dos vereadores.

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