Justiça nega mandado de segurança requerido por Ivo e sessão da Câmara é mantida
Defesa de Ivo Santos tentou caracterizar que o vereador Galvão estaria impedido.
A Justiça de Adamantina emitiu a pouco a decisão em que negou o mandado de segurança, requerido na manhã de hoje (22) pela defesa de Ivo Santos, que tentava suspender a sessão extraordinária de julgamento do relatório final da Comissão de Investigação e Processante (CIP), marcada para a noite desta segunda-feira, e que pode levar à cassação do seu mandato.
Com a decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, está mantida a sessão para as 19h de hoje, no plenário da Câmara Municipal.
A defesa de Ivo santos tentou convencer a Justiça de que o vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), relator da CIP, estaria impedido de atuar, nesse caso, por ser “inimigo e desafeto público do prefeito”, citando no pedido que há condenação da Justiça, de ação de danos morais movida por Ivo contra Galvão, e o parlamentar não poderia participar da votação que acolheu a denúncia, bem com integrar a CIP e votar na sessão de julgamento.