Cidades

Ex-prefeito Ivo Santos e ex-secretário Neivaldo são condenado a dois anos de reclusão

“As versões apresentadas pelos acusados não merecem qualquer respaldo”, cita sentença.

Por: Da Redação atualizado: 11 de julho de 2017 | 10h19
Ivo Santos e Neivaldo Marcos Dias de Moraes sofrem nova condenação no caso da emissão de cheque para pagamento de precatório (Foto: Arquivo). Ivo Santos e Neivaldo Marcos Dias de Moraes sofrem nova condenação no caso da emissão de cheque para pagamento de precatório (Foto: Arquivo).

O ex-prefeito Ivo Santos e o ex-secretário municipal de finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes foram condenados pela Justiça da Comarca de Adamantina a dois anos de reclusão, perda do cargo (caso ainda não tenha ocorrido) e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, substituindo a pena corpórea por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo lapso da pena corpórea e prestação pecuniária de 10 salários mínimos a serem depositados em conta judicial.
A decisão pela condenação tem data de 30 de junho, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, e foi liberada nos autos em 3 de julho, conforme Processo 1000957-76.2016.8.26.0081 (veja aqui). A sentença faculta aos acusados a oportunidade de recorrerem em liberdade.
A condenação é decorrente da Ação Penal (criminal), por crimes de responsabilidade, no caso em que um cheque no valor de R$ 276.259,50, emitido pela Prefeitura de Adamantina para pagamento de precatórios judiciais foi depositado na conta bancária de Neivaldo, que na época era secretário municipal de finanças. Ele e o então prefeito Ivo Santos assinaram o cheque.

A dinâmica do crime

Segundo relato trazido na sentença pelo Poder Judiciário, houve a emissão de Comunicado Interno no dia 27/01/2015 pelo ex-prefeito Ivo Santos endereçado ao ex-secretário de finanças Neivaldo determinando a emissão de empenho para o pagamento de repasses ao Departamento de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no valor de R$ 276.259,50, e no mesmo dia elaborou-se o Empenho nº. 817/000-2015, tendo como credor o próprio TJ/SP.
Até este ponto, os fatos se deram de maneira normal. O próximo passo seria a elaboração de cheque ou boleto bancário (pelos relatos, esse era o comumente adotado pela administração pública) a ser pago diretamente à conta corrente do DEPRE do TJ/SP, saldando, assim, o credor do Empenho.
Todavia, contrariamente ao normal andamento dos atos administrativos, foi confeccionado cheque nominal ao ex-secretário de finanças Neivaldo no valor de R$ 276.259,50, sendo o título de crédito assinado tanto pelo ex-prefeito Ivo Santos quanto pelo ex-secretário Neivaldo sob a duvidável justificativa de que o valor da parcela do precatório seria pessoalmente negociada com o Desembargador responsável pelo DEPRE, na cidade de São Paulo.
Porém, diferentemente do alegado no Comunicado Interno, o cheque foi depositado na cidade de Tupã, no Banco Santander, em conta corrente do ex-secretário Neivaldo. Já após o depósito do dinheiro na conta pessoal do ex-secretário, foi apresentado junto à Prefeitura de Adamantina um documento que comprovaria, em tese, o pagamento dos precatórios junto ao DEPRE, inclusive com documentos  dotados de autenticação bancária, que mais adiante revelou-se adulterada, sendo utilizada nos documentos uma autenticação de um pagamento realizado legalmente, porém em data anterior, referente a outro valor.
Assim, o esquema foi denunciado anonimamente ao Ministério Público em 19 de junho de 2015. A partir da denúncia, o MP ajuizou, em 24/06/2015, ação cautelar de busca e apreensão e quebra do sigilo bancário do ex-secretário de finanças logrando êxito nas investigações que culminaram nas provas apresentadas na Ação Civil Pública (1001023-90.2015.8.26.0081) e na Ação Penal por crime de responsabilidade.
A quebra do sigilo bancário de Neivaldo revelou que o ex-secretário realizou vultosos gastos com o dinheiro público depositado em sua conta pessoal. Além do mais, houve transações bancários para outras contas do mesmo titular, pagamentos de diversos gêneros e investimentos bancários, sendo todo o montante gasto entre os períodos de 09/02/2015 e 30/06/2015. “Portanto, restou absolutamente provado que os réus, agindo em curso e com dolo em suas condutas, apropriaram-se de dinheiro público e desviaram-no, em proveito de Neivaldo, para uma de suas contas particulares, dilapidando-o, em seguida”, cita a sentença. “Tentaram, ainda, acobertar o ato criminoso,  informando, no empenho inicial, conta bancária de pagamento diversa e número de autenticação de precatório diferente. Nessa toada, é óbvio que os acusados não queriam levantar suspeitado desvio de dinheiro público, passando credibilidade ao mencionado empenho que, ao solhos desatentos, “estaria correto””.

 

O que diz a decisão

A sentença com a decisão pela condenação de Ivo Santos e Neivaldo traz uma síntese da denúncia feita pelo Ministério Público e o relato da magistrada, sobre o caso, onde afirma que amaterialidade do crime de responsabilidade cometido pelos acusados encontra robustez na prova documental produzida nos Autos do Inquérito Civil. A Justiça também desqualificou a versão dos acusados. “As versões apresentadas pelos acusados não merecem qualquer respaldo, pois são contraditórias entre si e, também, se comparadas ao restante do conjunto probatório”, diz o texto. “Consoante exposto na denúncia, os réus, em concurso e unidade de propósitos, apropriaram e desviaram o valor de R$ 276.259,50 do Município de Adamantina”.

Segunda condenação judicial no “Caso Precatório”

Os dois já haviam sido condenados em novembro do ano passado pela Justiça no âmbito da apuração decorrente da Ação Civil de Improbidade Administrativa (reveja aqui), movida pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina, julgada procedente pelo Poder Judiciário. Naquela decisão, Ivo e Neivaldo foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos da Prefeitura de Adamantina, no valor de R$ 276.259,50, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei, deduzido os valores já ressarcidos no importe de R$ 183.165,99. Os dois foram condenados, também, à suspenção dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e perda das funções públicas, em caso de ainda permanecer nos respectivo exercício.

Acesse aqui todas as notícias sobre o “Caso Precatório”.
 

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