Cidades

Após recursos, TJ/SP mantém condenações de Ivo e Neivaldo mas atenua valor a ressarcir

Caso do cheque de R$ 276 mil tem novo desfecho junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Por: Da Redação
Após recursos, TJ/SP mantém condenações de Ivo e Neivaldo mas atenua valor a ressarcir

Em julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), diante do recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito Ivo Francisco dos Santos Júnior e do ex-secretário municipal de finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes (Apelação Cível nº 1001023-90.2015.8.26.0081), em setembro de 2017, contra a condenação proferida em novembro de 2016 pela 3ª Vara da Comarca de Adamantina, os dois apelantes conseguiram a revisão da pena de ressarcimento.
Na decisão de 2016, proferida na Comarca de Adamantina, Ivo e Neivaldo foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos da Prefeitura de Adamantina, no valor de R$ 276.259,50, acrescido de juros e correção monetária.
Na nova decisão do TJ/SP, os desembargadores entenderam que do montante de R$ 276.259,50 referente ao cheque emitido pela Prefeitura de Adamantina e depositado na conta pessoal de Neivaldo Marcos Dias de Moraes, houve pagamento de R$ 100.000,00 feito junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE) do TJ/SP, o que foi confirmado pelo próprio Tribunal e o Município de Adamantina, sendo que esse valor deve ser deduzido da penalidade de ressarcimento.

Divergências sobre a atuação de Ivo e Neivaldo

A relatora da apelação foi a desembargadora Vera Angrisani. Em junho último ela manifestou-se nos autos, contrária ao acolhimento dos recursos apresentados em setembro de 2017 pelos réus, que dentavam derrubar as condenações.
Um dos destaques foi a divergência sobre a atuação do ex-prefeito Ivo Santos e do ex-secretário municipal de finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes. A relatora manifestou-se nos autos pela manutenção da condenação de Ivo Santos por improbidade administrativa, crime também atribuído a Neivaldo, posição que foi acompanhada por um segundo julgador.
Já a desembargadora Luciana Brescian, Terceira Juíza da 2ª Câmara Seção de Direito Público do TJ/SP, divergiu parcialmente da relatora, entendendo que não houve prática de ato ímprobo por Ivo Santos, atribuindo-o exclusivamente a Neivaldo.
Assim, o recurso levou o tema a julgamento por outros dois desembargadores – quarto e quinto julgadores – que por sua vez seguiram o posicionamento da relatora, atribuindo aos dois os atos de improbidade administrativa. Assim, ao final, com apenas um voto divergente, essa condenação foi mantida.
Houve, porém, nova decisão dos desembargadores que redefiniu, a menor, a pena de ressarcimento ao erário fixada no julgamento realizado na Comarca de Adamantina, quando em novembro de 2016 Ivo e Neivaldo foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos da Prefeitura de Adamantina, no valor de R$ 276.259,50, acrescido de juros e correção monetária.

Condenação na Comarca de Adamantina

Na decisão de novembro de 2016, proferida pela 3ª Vara da Comarca de Adamantina (Processo 1001023-90.2015.8.26.0081), decorrente da ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina, Ivo e Neivaldo foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos da Prefeitura de Adamantina, no valor de R$ 276.259,50, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei, deduzido os valores já ressarcidos no importe de R$ 183.165,99. Os dois foram condenados, também, à suspenção dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e perda das funções públicas.
A juíza destacou, na sentença, que as sanções fixadas confirmam a deliberação da Câmara Municipal que afastou o Prefeito Ivo Santos, em julgamento político realizado em fevereiro de daquele mesmo ano, quando teve seu mandato cassado pelo Poder Legislativo.

Entenda o caso

O ex-Prefeito Ivo Santos e seu ex-Secretário de Finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes foram condenados em razão da investigação que apurou responsabilidades na destinação do cheque no valor de R$ 276.269,50, inicialmente previsto ao pagamento de precatórios, emitido pela Prefeitura de Adamantina, e que foi depositado na conta bancária do então Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes.
A apuração do crime contra o patrimônio público se deu a partir de investigação realizada pelo Ministério Público. Neivaldo teve o sigilo bancário quebrado pela Justiça. Ele e Ivo Santos tiveram os bens bloqueados pela Justiça e Ivo chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial em 17 de novembro de 2015 e foi reconduzido por decisão do TJ/SP semanas depois, no dia 2 de dezembro. Após isso, com base na investigação do MP, Ivo Santos foi denunciado à Câmara Municipal, culminando, em fevereiro de 2016 com a cassação do seu mandato, por crime de responsabilidade.

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