Polícia

Polícia Civil realiza Operação “Peter Pan” e faz prisão em Adamantina por pedofilia

Operação prendeu 15 pessoas na região, sob acusação de pedofilia.

Por: Da Redação (Com informações do Deinter 8) atualizado: 23:16
Operação prendeu 14 pessoas em flagrante, na região, sob acusação de pedofilia (Foto: Deinter 8/Polícia Civil). Operação prendeu 14 pessoas em flagrante, na região, sob acusação de pedofilia (Foto: Deinter 8/Polícia Civil).

A Polícia Civil deflagrou na manhã de hoje (02), operação policial denominada “Peter Pan II”, dando continuidade à primeira operação realizada no mês de maio deste ano, cujos trabalhos se iniciaram em março anterior, visando o combate a pornografia infantil. Trata-se de um trabalho a nível estadual, envolvendo as regiões de Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. Na região de Pres. Prudente, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão domiciliares, com a prisão de 15 pessoas, das quais 6 pessoas foram presas em Presidente Prudente, 1 em Álvares Machado, 1 em Mirante do Paranapanema, 1 em Santo Anastácio, 2 em Dracena, 1 Junqueirópolis, 1 Tupi Paulista e 1 em Adamantina. Durante os trabalhos de busca, no interior das residências os Policiais Civis localizaram em computadores pessoais apreendidos, registros contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. São vários os arquivos, realizados por processo de download, armazenados e disponibilizados para outros usuários (compartilhamento). Segundo a Polícia Civil, diversos computadores foram apreendidos e serão encaminhados para a perícia, visando elaboração de laudos relacionados aos crimes acima mencionados. Foram apreendidos ainda armas e munições, incluindo até de fuzil. Do total de presos em flagrante, 13 estão relacionados ao ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente e 2 ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003. As imagens e vídeos identificados na investigação da Polícia Civil configuram infrações aos dispostos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), previsto na Lei n. 8069/90. Segundo o Artigo 241-A do ECA, é crime com pena de reclusão de 3 a 9 anos, e multa, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. O Inciso II do mesmo Artigo diz que, “quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo, incorre na mesma pena” Já o Artigo 241-B prevê reclusão de 1 a 4 anos, e multa, a quem “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”.

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