Geral

Lei dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos

Com entrada em vigor, medida torna processos mais rápidos e reduz tempo de espera.

Por: Planalto.Gov atualizado: 11 de outubro de 2018 | 08h30
Lei valerá nas esferas federal, estadual e municipal (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil). Lei valerá nas esferas federal, estadual e municipal (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil).

Lei sancionada nesta terça-feira (9) pelo presidente Michel Temer dispensa apresentação de documentação autenticada e reconhecimento de firma em órgãos públicos (veja aqui a Lei nº 13.726/18). Ao reduzir a burocracia, a expectativa é que se torne mais rápido o acesso a serviços municipais, estaduais e federal que dependam de documentação.
Prevista para entrar em vigor em 45 dias, a medida estabelece que o funcionário público compare a assinatura do contribuinte e ateste a autenticidade do documento quando reconhecer firma. Além disso, deverá verificar os documentos originais e a cópia em serviços de autenticação.

Esferas

Com a sanção do presidente da República, Michel Temer, a medida passará a valer nas esferas municipais, estaduais e federal. A legislação também proíbe a exigência de prova por parte do agente público, caso documentação válida já houver sido apresentada.

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