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Isenção de ICMS e IPVA é ampliada a tutor da pessoa com deficiência

Decreto estende benefício para responsáveis e tutores adquirirem o veículo em nome do beneficiário.

Por: Portal do Governo do Estado de São Paulo atualizado: 26 de outubro de 2017 | 19h38
Decreto permite a aquisição do veículo pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário (Imagem: Pixabay). Decreto permite a aquisição do veículo pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário (Imagem: Pixabay).

Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e permite a aquisição do veículo pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário. Antes, o benefício previsto em lei era dirigido somente a pessoas com deficiência física que dirigiam o seu próprio veículo.
“Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin.
O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor, como explicou o governador. “A pessoa com deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso à outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.”
O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o véiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nose do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.
O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante.
Além de facilitar a vida do contribuinte, o sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos uma vez que eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a fazer sobre o IPVA.
O Decreto estabelece ainda de redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do IPVA.

 

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