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Fabricante do refresco Tang é multado em R$ 1 milhão por propaganda enganosa

Empresa usou expressão “sem corantes artificiais” para conferir ao produto condição de natural.

Por: Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça atualizado: 18:09
Punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (Imagem: Reprodução/Ministério da Justiça). Punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (Imagem: Reprodução/Ministério da Justiça).

A fabricante de refresco em pó “Tang” foi condenada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo de 30 dias, por publicidade enganosa.
A fabricante Mondelez Brasil Ltda (nova denominação de Kraft Foods do Brasil Ltda) cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informa a decisão, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo.
A empresa também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
A conclusão e deliberações do processo foram publicadas na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). Não houve provimento ao último recurso da fabricante, durante apreciação final do processo no dia 10 de novembro.
Nos termos da Resolução nº 30/2013, a multa será incorporada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

Má-fé

Para o secretário, a recorrente enganou os consumidores, na medida em que inseriu nas embalagens a expressão sem corantes artificiais´, sem informar a presença de outros corantes (inorgânico e caramelo) na composição de seu produto.
“Essa informação induz o consumidor a acreditar tratar-se de produto natural e mais saudável”, observou. “A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores”.
O secretário esclarece que o correto seria o fornecedor divulgar a informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe interessava. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, justificou.

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