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Desembargador concede habeas corpus a Lula e pouco depois relator da Lava Jato suspende decisão

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril.

Por: Agência Brasil atualizado: 14:54
Desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, determinou soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo (Foto: Arquivo/Agência Brasil). Desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, determinou soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo (Foto: Arquivo/Agência Brasil).

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será  dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.
“O instituto da prisão cautelar - considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador na decisão.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Relator da Lava Jato suspende decisão que concede liberdade a Lula

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, Lula permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.

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