Cidades

Vereadores pedem retirada dos projetos sobre caçambas e taxação da coleta de resíduos de saúde

Projetos são retirados para maiores estudos e não entram em votação na Câmara Municipal.

Por: Da Redação atualizado: 23 de maro de 2017 | 11h01
Vereadores Alcio Ikeda e Acácio Rocha pedem retirada de projetos, para maiores estudos, por considerarem que estrutura da lei precisa de complementos adicionais. Vereadores Alcio Ikeda e Acácio Rocha pedem retirada de projetos, para maiores estudos, por considerarem que estrutura da lei precisa de complementos adicionais.

As duas propostas que envolvem resíduos sólidos – restos de construção civil e lixo de saúde contaminado – de autoria do Poder Executivo, e que estavam na pauta de votações na noite de ontem (20) na Câmara Municipal, foram retirados para maiores estudos.
Os pedidos de retirada foram aprovados em plenário, por unanimidade, e voltarão a ser discutidos com o Poder Executivo, autor das propostas, com vistas a corrigir as falhas, devendo entrar em votação na próxima sessão. Havendo urgência na aprovação, o presidente da Câmara, vereador Eduardo Fiorillo, destacou que poderá, se necessário, convocar sessão extraordinária.

Resíduos de construção civil

O Projeto de Lei Nº 010, de 3 de março de 2017, trata da regulamentação de caçambas coletoras de entulhos de construção. A medida disciplina as características da caçamba, sinalização e instalação das mesmas em vias públicas e determina o uso de sombrite sobre as caçambas em trânsito, para evitar que resíduos sejam arremessados para fora do compartimento.
Outra obrigação trazida na proposta determina que os resíduos sejam separados, conforme normas brasileiras (NBR 15112 e 15114), em reutilizáveis ou recicláveis, como tijolos, pedras, blocos, telhas etc (Classe A); resíduos recicláveis para outras utilizações como plásticos, papel, vidro, metais, madeiras, gesso etc (Classe B); resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicações viáveis que permitam reciclagem ou reutilização (Classe C) e resíduos perigosos, como tintas e solventes (Classe D).
Na proposta os proprietários das obras e as empresas coletoras serão responsáveis solidários pela organização dos resíduos de construção civil nas caçambas, estando previstas sanções como advertência, multas e cassação do alvará das empresas.
Esse foi o ponto central que motivou o pedido de retirada, feito em plenário pelo vereador Acácio Rocha, e aprovado por unanimidade. Segundo expôs, essa previsão que responsabiliza solidariamente os proprietários das obras e as empresas coletoras pela organização dos resíduos, nas caçambas, tem um ponto crítico que precisa ser revisto, pois as caçambas acabam recebendo resíduos diversos, depositados por terceiros, muitas vezes à noite e sem autorização daquele que contratou o serviço, e pela norma, como foi apresentada para votação, esse contratante seria responsável pelo que é depositado no interior da mesma.
O vereador considera louvável a responsabilização o dono da obra, pelo que deposita nas caçambas, mas não pode estender a ele uma responsabilidade pelo que as outras pessoas, sem autorização, acabem depositando clandestinamente. “Para garantir isso, só mesmo se a caçamba fosse fechada com uma tampa e cadeado”, ilustrou. “Essa previsão de responsabilizar o contratante, como está previsto na redação do projeto de lei, é frágil e de difícil aplicação, e o texto da norma precisa ser melhor estruturado”, completa.

Resíduos dos serviços de saúde

Já em relação ao Projeto de Lei Nº 012, de 3 de março de 2017, que institui a taxa para coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, a proposta altera alguns termos e expressões da matéria idêntica – Lei Municipal Nº 3.582, de 23 de dezembro de 2013. Não é um tema novo, mas a estrutura da nova proposta traz embaraços imediatos, se fosse aprovada, o que motivou o pedido de retirada, feito pelo vereador Alcio Ikeda.
Um dos pontos centrais é embasado no princípio da anualidade, por ser matéria de ordem tributária (criação de taxa). Mesmo sendo a reedição e atualização de uma norma vigente há 3 anos, a proposta em si seria convertida em uma nova lei, revogando a Lei Municipal Nº 3.582, de 2013.
Considerando o princípio da anualidade, a nova lei aprovada teria efeito a partir de 1º de janeiro de 2018, e com a revogação da lei de 2013, essa demanda estaria descoberta, até lá, sem qualquer previsão legal que permitisse o atendimento à remoção dos resíduos dos serviços de saúde e sua cobrança junto aos estabelecimentos de saúde.
Outro ponto destacado, nas considerações sobre o pedido de retirada, é o conflito, na proposta, sobre a existência de cobrança, ou não, pela remoção dos resíduos dos serviços de saúde gerados pela UniFAI.

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