Cidades

Propostas trazem mais rigor para caçambeiros e taxam quem produz resíduos dos serviços de saúde

Resíduos de saúde e de construção civil poderão ter novas regras para destinação.

Por: Da Redação atualizado: 21 de maro de 2017 | 10h09
Caçambeiros e contratantes deverão organizar e separar entulhos depositados nas caçambas, e estabelecimentos de saúde deverão pagar pela destinação do lixo contaminado (Foto: Ilustração). Caçambeiros e contratantes deverão organizar e separar entulhos depositados nas caçambas, e estabelecimentos de saúde deverão pagar pela destinação do lixo contaminado (Foto: Ilustração).

Duas medidas envolvendo resíduos sólidos – restos de construção civil e lixo de saúde contaminado – estão na pauta da sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (20). Uma das propostas regulamenta com mais rigor a atuação das empresas de caçambas coletoras de entulhos de construção civil (RCC) e a outra cria taxa para coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS). As duas propostas serão votadas em duas sessões.

Regulamentação de caçambas

O Projeto de Lei Nº 010, de 3 de março de 2017, que será votado em primeira discussão, trata da regulamentação de caçambas coletoras de entulhos de construção. A medida disciplina as características da caçamba, sinalização e instalação das mesmas em vias públicas.
Uma das novas obrigações determina o uso de sombrite sobre as caçambas em trânsito, para evitar que resíduos sejam arremessados para fora do compartimento.
Outra nova obrigação, determina que os resíduos sejam separados, conforme normas brasileiras (NBR 15112 e 15114), em reutilizáveis ou recicláveis, como tijolos, pedras, blocos, telhas etc (Classe A); resíduos recicláveis para outras utilizações como plásticos, papel, vidro, metais, madeiras, gesso etc (Classe B); resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicações viáveis que permitam reciclagem ou reutilização (Classe C) e resíduos perigosos, como tintas e solventes (Classe D).
A proposta do Executivo diz que os proprietários das obras e as empresas coletoras serão responsáveis pela organização dos resíduos de construção civil nas caçambas, além de fixar sanções, como advertência, multas que vão de 100 UFM a 300 UFM (R$ 308 a R$ 934) e cassação do alvará das empresas.

Resíduos dos Serviços de Saúde

Já o Projeto de Lei Nº 012, de 3 de março de 2017, que será votado em primeira discussão, institui a taxa para coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. A medida atinge todos os estabelecimentos de saúde humana ou animal, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, necrotérios, funerárias e estúdios de tatuagem, entre outros. Ficam isentos da cobrança apenas a Santa Casa, Clínica de Repouso Nosso Lar e serviços municipais relacionados à saúde.
O lixo contaminado, dos estabelecimentos de saúde, será recolhido por prestador de serviço habilitado junto aos órgãos ambientais oficiais. Em cada estabelecimento onde houver recolhimento o RSS será pesado e o montante apurado a cada 30 dias será cobrado mensalmente pelo poder público, através de uma guia (DAM).
A proposta determina também que os estabelecimentos produtores de resíduos de saúde deverão entregar todo o material para coleta embalado e armazenado conforme normas técnicas, de acordo com a natureza desses materiais. A única restrição, entre os resíduos produzidos por esses estabelecimentos, é aquele proveniente dos serviços de saúde radioativos, que não serão recolhidos dentro desta dinâmica, e deverão sofrer tratamento indicado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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