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Começa neste domingo (1º) o período de defeso da piracema

Rio Aguapeí, que passa por Adamantina, está na área de restrições de pesca.

Por: Da Redação atualizado: 3 de novembro de 2015 | 08h58
Começa neste domingo (1º) o período de defeso da piracema

Começa neste domingo (1º) o período de defeso da piracema, uma importante época para a reprodução dos peixes. As restrições para a pesca passam a valer a partir de amanhã e se estendem até 28 de fevereiro, e são as mesmas fixadas em anos anteriores. As medidas se aplicam à Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste. 

O que está proibido

Segundo a Polícia Militar Ambiental, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:  nas lagoas marginais; a menos 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
Há pontos específicos, informados pela Polícia Ambiental, onde está vigente a proibição: no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP; no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; e nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar.
A determinação ambiental cita que está proibida a pesca nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

O que é permitido

Está permitida a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones  e exóticas)  e híbridos.
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.
 

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