Cidades

Decreto permite ao governo assumir controle de caminhões para desobstruir rodovias

Decreto autoriza que funcionários públicos ou militares sejam requisitados para conduzir caminhões.

Por: Da Redação atualizado: 29 de maio de 2018 | 18h29
Decreto permite ao governo assumir o controle de caminhões para desobstruir as rodovias (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil). Decreto permite ao governo assumir o controle de caminhões para desobstruir as rodovias (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Foi assinado neste sábado pelo presidente Michel Temer um decreto que permite ao governo assumir o controle de caminhões para desobstruir as rodovias.
Essa condição, chamada requisição de bens, foi definida no Decreto nº 9.385, de 26 de maio de 2018, amparada no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”, diz o texto constitucional.
A possibilidade de aplicar a requisição de bens foi anunciada pelo governo na quinta-feira (25). De acordo com representantes do próprio governo, essa possibilidade só seria tomada se houvesse necessidade.
Assim, com a medida assinada pelo presidente Temer, "Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais”, define o Artigo 1º do Decreto deste sábado.
Em seguida, o Parágrafo Único destaca que o Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos os servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública e os militares das Forças Armadas, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito.

Leia a íntegra:

Decreto nº 9.385, de 26 de maio de 2018

Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,inciso XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere ocaput,desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:
I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e
II - militares das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Eliseu Padilha

Abcam se manifesta

Após o pronunciamento do presidente da República, Michel Temer, no início da tarde desta sexta-feira (25), a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) publicou nota onde pediu que os caminhoneiros retirem as interdições nas rodovias, mas mantendo as manifestações de forma pacífica, sem obstrução das vias. Veja o comunicado oficial.

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