Cidades

Ministério Público consegue suspender proibição a tatuagens em concurso para Polícia Militar

Promotoria considera que veto é inconstitucional e consegue liminar na Justiça.

Por: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de SP (MPSP) atualizado: 29 de janeiro de 2017 | 11h34
Restrição a tatuados é considera inconstitucional, e Justiça reconhece pedido do Ministério Público, suspendendo proibição (Imagem: Ilustração). Restrição a tatuados é considera inconstitucional, e Justiça reconhece pedido do Ministério Público, suspendendo proibição (Imagem: Ilustração).

Em decisão publicada nesta quinta-feira (26/1), a Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de São Paulo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo MPSP diante de uma representação sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe aberto pela Polícia Militar. O edital em questão estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto quando esta fosse “visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.
O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia destacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto. De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. O entendimento do tribunal contradiz a Lei Complementar Estadual nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu as regras para o ingresso na Polícia Militar de São Paulo.
Ao atender pedido feito pelo Ministério Público, o Poder Judiciário determinou suspensão do item que explicita a proibição às tatuagens visíveis entre os candidatos, readequando sua redação e mantendo a realização do concurso nas datas programadas.
No inquérito instaurado para apurar o assunto, a Promotoria questionou a Polícia Militar sobre qual seria a “situação excepcional” que violaria o princípio constitucional e justificaria a restrição a candidatos com tatuagens visíveis. Em resposta, o comandante-geral da PM alegou que o artigo da Lei Estadual 1.291 que trata do tema não foi declarado inconstitucional, afirmando que a tese do STF “não tem o condão de ‘retirar’ o supracitado ato normativo do ordenamento jurídico”. Assim, o promotor fez uso de suas prerrogativas para sugerir à Procuradoria Geral de Justiça a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade. O objetivo é anular o artigo da lei estadual que veda tatuagens aparentes no uso de qualquer uniforme para candidatos ao ingresso na PM paulista.

Publicidade

Shiba Sushi Adamantina
Cóz Jeans

Publicidade

Insta do Siga Mais