Política

Polícia Militar fará atuação reforçada durante as Eleições

Além do policiamento intensificado, PM fará escolta das urnas eletrônicas.

Por: Polícia Militar - Setor de Comunicação Social atualizado: 2 de outubro de 2016 | 10h38
Além do policiamento intensificado, PM fará escolta das urnas eletrônicas em toda a região (Foto: Arquivo Siga Mais). Além do policiamento intensificado, PM fará escolta das urnas eletrônicas em toda a região (Foto: Arquivo Siga Mais).

A Polícia Militar terá policiamento reforçado durante o período que antecede e se realizam as eleições municipais no próximo dia 2 de outubro.
Segundo o Comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), Ten Cel PM Enzo Bertão, nesse período não serão concedidas “Férias” ou “Licença Prêmio” aos policiais militares, o que resulta num aumento de 20% no efetivo empregado. “As folgas serão reduzidas e os policiais que trabalham na Administração das Unidades da PM também serão empregados no policiamento”.
A Polícia Militar será responsável pela escolta e guarda das urnas eletrônicas que serão utilizadas. Os locais de votação, de aglomeração de pessoas (Terminais Rodoviários e Urbanos) e as vias de acesso aos municípios também terão policiamento reforçado.
Serão empregadas todas as modalidades de policiamento: Radiopatrulhamento Atendimento “190”, Força Tática, policiamento com moto (ROCAM), policiamento com cães (Canil), policiamento a pé.

O que é permitido e proibido durante as Eleições

Lei Eleitoral
Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2016.

No dia da eleição é proibido a realização de boca de urna, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e usando de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
Constituem crimes e aplicam-se as regras gerais do Código Penal:
- dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de uma.
 

Publicidade

P&G Telecomunicações
Shiba Sushi Adamantina
Cóz Jeans

Publicidade

Insta do Siga Mais