Geral

Planta genérica de valores e código tributário municipal sofrem alterações

Novas regras para ISS retém recolhimento para o município. Valor venal dos imóveis foi atualizado.

Por: Da Redação atualizado: 20 de setembro de 2017 | 08h45
Medidas aprovadas atualizam legislação tributária, com revisão dos valores venais de imóveis e atualização do rol de serviços e alíquotas taxados pelo ISS (Imagem: Ilustração). Medidas aprovadas atualizam legislação tributária, com revisão dos valores venais de imóveis e atualização do rol de serviços e alíquotas taxados pelo ISS (Imagem: Ilustração).

Foram aprovados nesta segunda-feira (18) em primeira discussão dois projetos de ordem tributária, propostos pelo prefeito de Adamantina. Os dois projetos de lei ainda exigem uma segunda votação e foram justificados por força de atender a legislação.
No caso da atualização do valor venal, a previsão legal para a medida está na Lei Orgânica do Município de Adamantina (LOMA, Artigo 308).  Já a alteração no Código Tributário Municipal atende às novas obrigações contidas na Lei Complementar Federal Nº 157/2016, que alterou a legislação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em especial sobre o local de incidência do imposto.

Valor venal dos imóveis

O primeiro deles, aprovado em primeira discussão, foi o Projeto de Lei Nº 047/17, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre alteração das tabelas constantes da Lei Nº 2.527/1993, alterada pela Lei Nº 3591/2013 (alteração dos valores venais dos imóveis urbanos).
A atualização é determinada pela LOMA, em seu Artigo 308: “O Executivo fica obrigado a apurar, todos os anos, o valor venal dos imóveis (...)”.
A proposta atualiza os valores venais do metro quadrado dos imóveis urbanos, para efeito de cálculo do IPTU. Na prática, a medida corrige os valores a maior. Porém, com o fim da taxa de incêndio direcionada ao custeio do Corpo de Bombeiros, que deixa de ser lançada ao contribuinte a partir do ano que vem – que variava hoje de R$ R$ 6,20/ano (Parque do Sol e Jardim Brasil, por exemplo), a R$ 37,00/ano (área central) – a correção do valor venal vai ter impacto mínimo no saldo final dos carnês do IPTU de 2018.
A alteração foi justificada pelo executivo para o cumprimento da LOMA, mas também permite uma fonte de recursos para que sejam mantidos os serviços do Corpo de Bombeiros de Adamantina, que atua na cidade por meio de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Sem os recursos da taxa de incêndio, que foi extinta e deixa de ser cobrada no carnê do IPTU a partir de 2018, essa foi a alternativa encontrada como fonte de recursos para seu custeio.
Sem a taxa de incêndio, e considerando atualização do valor venal dos imóveis, o saldo final vai representar um acréscimo de R$ 0,67 na parcela mensal a ser cobrada no carnê do IPTU em imóveis residenciais de bairros como Parque do Sol (testada de 12 metros), R$ 0,19 na parcela mensal para imóveis residenciais do Jardim Brasil (testada de 11 metros), podendo a diferença a maior chegar a R$ 33,56 na parcela mensal do carnê do IPTU para imóveis do Parque Aguapeí (testada de 30 metros).

ISS sobre serviços de saúde e operações de crédito

A segunda aprovação, em votação pela Câmara Municipal, foi o Projeto de Lei Complementar Nº 033/17, de autoria do Prefeito Municipal, que altera artigos do Código Tributário Municipal. A medida atinge em especial a taxação do ISS sobre serviços de saúde, operações com cartão de crédito, leasing e serviços de transmissão de filmes e músicas pela internet, que ficaram melhor definidos pela Lei Complementar Federal de 2016, sendo que a partir de 2018 os tributos de ISS que o contribuinte já paga, nessas operações, serão recolhidos no local da execução do contrato, ou seja, no município onde ocorre a prestação dos serviços, e não no município onde está a sede dessas empresas.

Publicidade

Shiba Sushi Adamantina
P&G Telecomunicações
Cóz Jeans

Publicidade

Insta do Siga Mais