Geral

Contribuintes podem pagar dívidas atrasadas de IPTU e ISS com descontos em multas

PPI garante descontos em juros e multas para devedores e pode atrair contribuintes.

Por: Da Redação atualizado: 18 de julho de 2017 | 08h23
Contribuintes podem pagar dívidas atrasadas de IPTU e ISS com descontos em multas

Os contribuintes devedores da Prefeitura de Adamantina tem um recurso adicional, com facilidades, para pagamento de dívidas atrasadas de impostos, como IPTU e ISS. Estimulado pela Câmara Municipal, o prefeito propôs uma nova edição do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), cujo projeto de lei foi aprovado pelo legislativo adamantinense.
Hoje, são cerca de R$ 8 milhões em tributos a receber. Todos os recursos serão incorporados ao orçamento municipal e serão aplicados conforme a legislação determina, ou seja, o mínimo de 15% na área da saúde, mínimo de 25% para educação, além das despesas com folha de pagamento e outras despesas de custeio da administração municipal.

Quem pode aderir ao PPI

O PPI busca a regularização de dívidas relativas a impostos e taxas, vencidos até 31 de dezembro do ano passado, ainda não pagos. Os contribuintes pessoas física sou jurídicas, com dívidas ajuizadas, ou não ajuizadas, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podem aderir ao Programa.
O programa se estende aos contribuintes com débitos parcelados ou não, mesmo os débitos eu tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Até quando aderir

A adesão ao PPI é voluntária e depende de iniciativa do contribuinte devedor, que deve procurar a Prefeitura de Adamantina e formalizar interesse, até o dia 31 de julho próximo.

Prazo para pagamento e facilidades

Os débitos poderão ser pagos pelos contribuintes em até três parcelas (três meses). Para pagamento em parcela única, o PPI garante dedução de 80% de juros e multas. Para pagamento em duas parcelas, desconto de 70% dos juros e multas. E para pagamento em três parcelas, desconto de 60% em juros e multas.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a 20 UFM para pessoas físicas (equivalente a R$ 61,60)  e 50 UFM para pessoas jurídicas (equivalente a R$ 154,00).
Os débitos que se encontram ajuizados poderão ser objeto do PPI, devidamente acrescidos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com regular suspensão do processo até integral cumprimento das parcelas ajustadas. Essas custas processuais deverão ser quitadas à vista. Atualmente, segundo a Prefeitura, existem 1.512 processos de execução fiscal em andamento, além de dívidas que ainda estão na esfera administrativa.

 

Publicidade

P&G Telecomunicações
Cóz Jeans
Shiba Sushi Adamantina

Publicidade

Insta do Siga Mais