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Campanha de renegociação de débitos da Energisa Sul-Sudeste termina na próxima semana

Até 29/12 consumidores poderão negociar seus débitos em condições especiais.

Por: Da Assessoria atualizado: 09:36
Campanha de renegociação de débitos da Energisa Sul-Sudeste termina na próxima semana

Clientes faturados em baixa tensão, das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural da Energisa Sul-Sudeste, nos estados do Sul de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, com faturas vencidas há mais de 30 dias, têm até o dia 29 dezembro de 2017 para negociar seus débitos com condições especiais de parcelamento. A negociação pode ser feita nas agências de atendimento ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Cliente (0800 7010 326).
“O cliente que eventualmente esteja inadimplente terá uma grande oportunidade para regularizar seus débitos até a última sexta-feira deste ano. Esta oportunidade única é válida e o cliente também pode fazê-lo sem sair da sua casa. A negociação garante a exclusão do nome do devedor da lista dos órgãos de proteção ao crédito, evita protesto e a suspensão do fornecimento de energia”, considera Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Podem ser parcelados débitos de unidades consumidoras ligadas ou desligadas, e somente o titular da conta de luz pode fazer esta negociação. É preciso ter em mãos os documentos pessoais, CPF e RG.
A Energisa Sul-Sudeste possui 57 agências e postos de atendimento localizados em sua área de concessão nos estados de São Paulo, Sul de Minas Gerais e Paraná. É possível encontrar a unidade mais próxima no site www.energisa.com.br - seção Canais de Atendimento, item Agências de Atendimento.
Mais informações podem ser consultadas pelo telefone 0800 7010 326 (ligação gratuita), pelo aplicativo Energisa On ou pelo site.

As condições de parcelamento oferecidas pela empresa são:

- Pagamento à vista para contas em atraso há mais de 60 dias: isenção de juros, multa e correção monetária.
- Pagamento parcelado em três vezes, com primeira parcela à vista: isenção de juros, da correção, e juros de financiamento com pagamento de multa de 2%.
- Pagamento parcelado em seis vezes, com primeira parcela à vista: sem isenção de juros, multa ou correção até a data da negociação, com juros de financiamento reduzido, sendo de 0,5% ao mês.
- E durante esse período também será possível parcelar as contas em atraso em até 12 vezes, dependendo do valor do débito, porém sem descontos.

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