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Aneel divulga o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul-Sudeste

Compra de energia teve impacto no reajuste; parcela que cabe à distribuidora é de 0,24%.

Por: Da Assessoria atualizado: 4 de julho de 2018 | 15h40
Novas tarifas passam a valer a partir de 12 de julho (Foto: Siga Mais). Novas tarifas passam a valer a partir de 12 de julho (Foto: Siga Mais).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (3) o índice de reajuste tarifário da Energisa Sul-Sudeste. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 15,55%, e passa a valer a partir de 12 de julho de 2018. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.

Efeito médio para o Consumidor

Baixa Tensão: 15,06%
Alta e Média Tensão (ex.: indústrias):  16,74%
Efeito Médio Total: 15,55%

Conforme apontado acima, os clientes de baixa tensão, que correspondem a 70,70% dos consumidores da Energisa Sul-Sudeste, terão um efeito médio de 15,06%. Dentro desde grupo estão os consumidores residenciais, com efeito de 14,96% e os consumidores comerciais e rurais, com efeito de 15,22%.
Do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora – neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia a agentes geradores. A compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano – 13,30% - em função da situação hidrológica mais seca vivenciada no país nos últimos meses, que provocou maior acionamento de usinas termelétricas, que têm custo de energia mais caro, e do efeito da nova Receita Anual Garantida (RAG) calculada pela ANEEL para as usinas repactuadas.
Do total reajustado apenas 0,24% ficarão com a distribuidora.
Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 15,55% aberto por componente tarifário:

O reajuste de tarifa é um processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), previsto no contrato de concessão da empresa. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Sul-Sudeste distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados nos 82 municípios atendidos nos estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Estes investimentos têm como objetivo oferecer uma energia mais segura e de qualidade e promover o desenvolvimento regional.
A outra parcela, denominada Parcela A é composta pelos custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos.
Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, envolvendo a Parcela B, a Aneel promove o reajuste desta parcela a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual. Já os itens que compõem a Parcela A são integralmente repassados na conta de energia e não tem interferência da distribuidora.
O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Encargos e impostos na tarifa

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Sul-Sudeste contém 41,8% de encargos e impostos. A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 17,3% da composição da tarifa.

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