Cidades

Prefeitura de Adamantina suspende multa e juros sobre impostos municipais

Protestos e execuções fiscais estão suspensos até 30 de junho. Decreto municipal definiu medidas.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 4 de fevereiro de 2021 | 12h15
Medidas foram adotadas pela Prefeitura em razão dos impactos da pandemia nos contribuintes, em especial os setores do comércio e serviços (Da Assessoria). Medidas foram adotadas pela Prefeitura em razão dos impactos da pandemia nos contribuintes, em especial os setores do comércio e serviços (Da Assessoria).

Em razão da suspensão parcial das atividades econômicas em função da pandemia da Covid-19 que desequilibra o fluxo de caixa do setor de comércio e serviços e a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social, a Prefeitura de Adamantina informa que, por meio do decreto 6.289 de 2 de fevereiro de 2021, está suspensa a incidência de multa e juros sobre os tributos municipais.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tem vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2021 poderá ser pago até 30 de junho de 2021.

O Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo e a taxa de licença para fiscalização de funcionamento de 2021 com vencimento em fevereiro, abril e junho poderá ser quitada até 30 de junho de 2021 e, ainda, o ISS Variável que vence em fevereiro, março, abril, maio e junho poderá ser pago até 30 de junho de 2021. (Continua após a publicidade...)

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Contudo, a medida não incide na suspensão prevista no caput sobre o ISS retido na fonte, na suspensão prevista no caput sobre o ISS das empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual e, ainda, sobre os acordos de parcelamentos administrativos e judiciais. A suspensão prevista não incide ainda sobre o pagamento à vista.

Ainda conforme o decreto 6.289 de 2 de fevereiro de 2021 está suspenso até o dia 30 de junho de 2021 a distribuição de protestos e execuções fiscais, salvo eventual caso de prescrição iminente. Contudo, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento. O decreto entra em vigor ontem (2).

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