Cidades

Prefeitura de Adamantina informa novo número para solicitar manutenção na iluminação pública

Morador de Adamantina pode ligar ou enviar mensagem para o número (18) 99147-1798.

Por: Da Redação atualizado: 15 de fevereiro de 2025 | 09h12
(Arquivo/Siga Mais). (Arquivo/Siga Mais).

 

A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Obras, divulgou comunicado nesta quinta-feira (13) onde informa que reparos e manutenções na iluminação pública devem ser solicitados por meio do telefone (18) 99147-1798.

De acordo com o comunicado, as ligações poderão ser efetuadas para o número das 7h às 11h e das 12h30 às 17h e as mensagens por meio do WhatsApp podem ser enviadas a qualquer horário.  

A manutenção da iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura. Os moradores pagam mensalmente uma taxa - Contribuição de Iluminação Pública (CIP) – cobrada na conta de energia elétrica. O valor recolhido é repassado integralmente pela concessionária ao poder público municipal para o custeio do serviço.

No mês passado o Siga Mais publicou conteúdo produzido pela concessionária Energisa Sul-Sudeste onde explica sobre a iluminação pública. “Os clientes veem a taxa de iluminação pública na composição da sua conta de energia mensal e muitos imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, prefeituras”, explica Dalessandro Luís Mafei, gerente de Projetos da Energisa Sul-Sudeste. 

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Quanto à cobrança da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem mensalmente na fatura de energia, o gerente esclarece que o valor é repassado integralmente às prefeituras, que devem usar esses recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e seus valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais. “Mas, nem todos os municípios possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Nesses casos a cobrança do tributo não é feita, mas a manutenção, da mesma forma, deve ser mantida pelo poder público municipal que, com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável por esse serviço”, explica o gerente.

 

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