Em Adamantina, mutirão de limpeza varre ruas na madrugada, nos locais de votação
Despejo de propaganda é proibido pela Justiça Eleitoral.
O despejo de santinhos nas ruas que contornam os locais de votação voltou a ocorrer neste ano em Adamantina, mesmo sendo uma conduta vedada pela legislação eleitoral, que proíbe a propaganda de candidatos no dia da eleição.
Porém, atendendo orientações do Poder Judiciário, a Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria Municipal de Obras, escalou equipes para fazer a varrição nos oito locais de votação na cidade.
Conforme explicou ao SIGA MAIS o secretário municipal de obras, Welington Zerbini, foram escaladas equipes com três funcionários, que atuaram em cada um dos locais de votação, a partir das 4h da madrugada de hoje. Depois da varrição o volume foi recolhido por veículos da Prefeitura.
A condição de limpeza desses locais, pela manhã, chamou a atenção de quem foi votar, e que habitualmente convivia com os materiais esparramados nas calçadas e ruas.
Crime
Para a Justiça Eleitoral o derramamento de santinhos configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no artigo 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral. A prática é punível com detenção de seis meses a 1 um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.